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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 71
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 127, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 127, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.027077/2024-04, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, a outorga de titularidade da empresa MINHOMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.626.992/0001-18, constante no Termo de Autorização 2.047-ANTAQ, 2 de março de 2023.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
