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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 71
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 126, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 126, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022025/2025-14, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO RIO PARAGUAI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.027.373/0001-30, constante no Termo de Autorização nº 1.742-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
