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DecisãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 73
DECISÃO de 7 de agosto de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento
Texto integral
DECISÃO de 7 de agosto de 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 641ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
33910.009873/2022-98
UNIMED TRÊS PONTAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIDES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.012123/2023-84
MASSA FALIDA DE AMI - ASSISTÊNCIA MÉDICA INFANTIL LTDA
DIDES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.018870/2024-15
UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIDES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.008916/2022-18
CLINICA SÃO JOSÉ SAUDE LTDA.
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
Wadih Nemer Damous Filho
Diretor-Presidente
