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DecisãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 73

DECISÃO de 7 de agosto de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento

Texto integral

DECISÃO de 7 de agosto de 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 641ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão 33910.009873/2022-98 UNIMED TRÊS PONTAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIDES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.012123/2023-84 MASSA FALIDA DE AMI - ASSISTÊNCIA MÉDICA INFANTIL LTDA DIDES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.018870/2024-15 UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIDES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.008916/2022-18 CLINICA SÃO JOSÉ SAUDE LTDA. DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Wadih Nemer Damous Filho Diretor-Presidente