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DecisãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 91

DECISÃO SUPAS Nº 1.189, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.189, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1147581-45.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.007707/2025-62, e considerando o que consta no processo nº 50505.073261/2025-01, decide: Art. 1º Revogar as seguintes Decisões, as quais deferiram o pedido de autorização formulado pela EXPRESSO MAMORÉ TRANSPORTE TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 02.870.315/0001-15, para operar linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, na condição sub judice: I - Decisão SUPAS nº 794, de 05 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, págs. 178-185, relativa à linha ARAIOSES/MA-SAO PAULO/SP; II - Decisão SUPAS nº 795, de 05 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, págs. 185-192, relativa à linha TIMON/MA-SINOP/MT; e III - Decisão SUPAS nº 796, de 05 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, págs. 193-196, relativa à linha SAO LUIS/MA-BELO HORIZONTE/MG. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR