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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 27
PORTARIA SERES/MEC Nº 404, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 404, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Renova a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Universidade de Passo Fundo - UPF (Cód. e-MEC 20).
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições e considerando o disposto na Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, no Decreto nº 12.817, de 19 de janeiro de 2026, na Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026, e com fundamento na Nota Técnica nº 12/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) da Universidade de Passo Fundo - UPF (cód. e-MEC nº 20), mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo (cód. e-MEC nº 20), inscrita no CNPJ sob o nº 92.034.321/0001-25, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
