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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 27
PORTARIA SERES/MEC Nº 402, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 402, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Faculdade EFAN - EFAN (Cód. e-MEC 27052).
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando o disposto na Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, no Decreto nº 12.817, de 19 de janeiro de 2026, na Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026, e com fundamento na Nota Técnica nº 11/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade EFAN - EFAN (cód. e-MEC nº 27052), mantida pela Associação Escola Família Agrícola de Natalândia (cód. e-MEC nº 18443), inscrita no CNPJ sob o nº 07.395.381/0001-02, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
