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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 9

PORTARIA CNPq Nº 2.880, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.880, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados biológicos e científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Vozes da Amazônia indígena: Processos históricos da sociobiodiversidade frente aos desafios do Antropoceno", coordenado pela Dra. Helena Pinto Lima do Museu Paraense Emílio Goeldi, em cooperação com o Dr. Manuel Alexander Arroyo-Kalin da University College London - UCL - Institute of Archaeology, conforme o Processo SEI nº 01300.006900/2025-13. Art. 2º As atividades de coleta de dados biológicos e científicos estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira: NOME NACIONALIDADE INSTITUIÇÃO Manuel Alexander Arroyo - Kalin Britânica University College London, UK Ayelen Aylien Delgado Orellana Chilena University College London, UK William Milliken Britânica Kew Gardens, UK Lindsay Yvonne Sekulowicz Britânica Kew Gardens, UK Art. 3º As atividades de coleta de dados biológicos e científicos contam com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio das licenças SISBIO nº 10102-1 e nº 101668-1, Autorizações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI nº 65/Pres/2026 e nº 14/Pres/2026, Parecer Consubstanciado do CEP nº 8.468.415 e anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional, constante dos Atos de 14 de novembro de 2025, publicados no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2025, Seção 1, nº 219, página 2, para a realização das atividades nas seguintes localidades do estado do Amazonas, no município de São Gabriel da Cachoeira (0° 07' 48.963" S e 67° 05' 17.275" W): I - Comunidades no rio Içana: a) Assunção (01° 4' 10.583" N e 67° 36' 9.110" W); e b) Tunuí (01° 23' 27.785" N e 68° 09' 10.292" W); II - Comunidades no rio Uaupés: a) Taracuá (0° 07' 40.75" N e 68° 32' 39.82" W); b) Ipanoré (0° 18' 15.85" N e 68° 38' 42.09" W); c) Pari-Cachoeira (0° 15' 35" N e 69° 47' 31" W); e d) Urubuquara (0° 15' 24.835" N e 68° 31' 06.082" W). Art. 4º A pesquisa possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A248021. Art. 5º Não haverá remessa de materiais biológicos, arqueológicos, etnobotânicos, botânicos e de objetos etnográficos ao exterior. Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR