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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 71
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 25 de março de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Manaus
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 25 de março de 2026
Processo nº 50300.004726/2025-71 Fiscalizado: JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA CNPJ: 10.936.420/0001-38.
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de Infração nº 007239-7 SEI (nº 2710992) e Aplicação de Advertência: Fato Infracional 2. Insubsistência dos Fatos Infracionais 1,3 e 4. Arquivamento.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.004726/2025-71, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n°9/2026/GREMN/SFC (SEI 2827959), decide pela insubsistência do Auto de Infração nº 007239-7 SEI (nº 2710992) no que se refere aos Fatos Infracionais 1,3 e 4 e pelo arquivamento do feito sem imposição de penalidade à regulada; e pela Subsistência do Auto de infração nº 007239-7 SEI (nº 2710992) no tocante ao Fato Infracional 2, eis que presente o binômio autoria e materialidade da infração prevista no inciso I do art. 24 da Res. nº 1558/2009-ANTAQ, e pela aplicação da sanção de advertência à Autuada.
SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA
