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AcórdãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 71
ACÓRDÃO Nº 458/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 458/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.016625/2026-24
2. Interessados: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. e Estação Hidroviária do Amazonas S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação apresentada pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. e pela Estação Hidroviária do Amazonas S.A., mediante a Petição SEI nº 2969067, para obtenção de autorização prévia destinada à utilização temporária de áreas do Porto Organizado de Manaus durante a 11ª edição do evento cultural "#Sou Manaus - Passo a Paço", com realização estimada entre 20 de agosto e 15 de setembro de 2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial, excepcional e exclusivamente para a edição de 2026 do evento "#Sou Manaus - Passo a Paço", durante o período de montagem, realização e desmontagem informado no Relatório SEI nº 2969068, desde que compatibilizada com a continuidade das operações mediante planejamento operacional e preservação dos acessos aos cais e atendidas as condições seguintes:
5.1.1. o planejamento operacional deverá ser formalmente aprovado pela SNPH, na qualidade de autoridade portuária;
5.1.2. as operações portuárias terão prioridade sobre as atividades do evento, devendo permanecer preservadas a função da Plataforma Malcher como pátio regulador, a circulação de passageiros e cargas e os acessos aos cais Roadway e Torres;
5.1.3. a autorização deverá ser imediatamente suspensa ou ajustada caso a autoridade portuária ou a ANTAQ constate risco à segurança portuária;
5.2. advertir as interessadas de que a autorização especial, ora deferida, é específica para a edição deste exercício de 2026, não constituindo precedente autorizativo automático para eventos futuros, não produzindo quaisquer efeitos nos processos administrativos sancionadores referentes à edição de 2025 e nem alterando a classificação estabelecida pelo PDZ do Porto; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
