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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 71
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 19 de março de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Manaus
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DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 19 de março de 2026
Processo nº 50300.015969/2024-54. Fiscalizada: LOG SHIP SERVIÇOS DE ENGENHARIA TRANSPORTE NAVEGAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. CNPJ: 21.263.068/0001-33. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE SUBSTITUTO DA GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.015969/2024-54, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 13 (SEI nº 2834704), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006761-0 (SEI n° 2428091), lavrado em desfavor da LOG SHIP SERVIÇOS DE ENGENHARIA TRANSPORTE NAVEGAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 21.263.068/0001-33, aplicando-se a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em razão da prática da infração tipificada no art. 20, inciso XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ/2007, consistente em: deixar de apresentar documentos solicitados pela ANTAQ, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento dos referidos documentos..
SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA
