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ResoluçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 68

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosConselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 29 DE JULHO DE 2026 Dá publicidade à extinção das Resoluções de concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 25 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 63ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de julho de 2026, na modalidade híbrida, resolve: Art. 1º Dar publicidade à extinção das Resoluções de concessão de prioridade, por decurso de prazo, para os seguintes projetos: I - RESOLUÇÃO Nº 209, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024: a) SULNORTE SERVICOS MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 14.589.261/0001-01): Construção de 6 (seis) Rebocadores Portuários RAMPARTS 2.500W de 70 TTE no Estaleiro Rio Maguari S/A (CNPJ: 03.024.422/0001-95), processo nº 50020.003037/2024-13; b) SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA. (CNPJ: 14.589.261/0001-01): Modernização de 3 (três) Rebocadores Portuários sendo 1 (um) de 50 TTE, denominado SN Mossoró, e 2 (dois) de 40TTE, denominados SN Araruama e SN Atalaia, no ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda. (CNPJ: 02.709.163/0001- 73), processo nº 50020.003034/2024-71; c) BAHIA MINERAÇÂO S.A. (CNPJ: 07.392.063/0001-80): Construção de terminal de uso privativo (TUP) BAMIN, processo nº 50020.004864/2023- 35. Art. 2º Dar publicidade à extinção da Resolução de concessão de prioridade, a pedido do postulante, para o seguinte projeto: I - RESOLUÇÃO Nº 217, DE 13 DE MAIO DE 2025: a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) (CNPJ: 33.000.167/0001-01): Construção de 8 (oito) navios de carga do tipo Gaseiros para GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, nos termos da licitação nº 77004344317/2025, publicada no DOU em 18/02/2025 (Lote A: 3 Gaseiros de 10 mil m3 semi-refrigerados; LOTE B: 3 Gaseiros de 7 mil m3 pressurizados e 2 Gaseiros de 14 mil m3 pressurizados), processo n° 50020.000421/2025-37. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. OTTO LUIZ BURLIER DA SILVEIRA FILHO Presidente do Conselho Suplente