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ResoluçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 68
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 30 DE JULHO DE 2026
Aprova, ad referendum, concessão de prioridade e prorrogação de prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolve, ad referendum:
Art. 1º Aprovar a concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, aos seguintes projetos:
CONSTRUÇÃO EMBARCAÇÃO DE APOIO NAVEGAÇÃO
I - LHG LOGÍSTICA LTDA. (CNPJ: 50.438.766/0001-20): Construção de 4 (quatro) Empurradores Fluviais de 4.800kw no BELOV OFFSHORE INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ: 13.309.642/0001-19), com valor total de R$ 402.687.376,61 (quatrocentos e dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), que correspondem a US$ 66.756.303,94 (sessenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e três dólares norte-americanos e noventa e quatro centavos), com data-base de 16/01/2025, processo nº 50020.000423/2025-26;
II - LHG LOGÍSTICA LTDA. (CNPJ: 50.438.766/0001-20): Construção de 3 (três) Empurradores Fluviais de 4.800kw no JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA (CNPJ: 63.700.553/0001-77), com valor total de R$ 327.571.604,58 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), que correspondem a US$ 56.618.432,76 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois dólares norte-americanos e setenta e seis centavos), com data-base de 06/02/2025, processo nº 50020.001892/2025-62.
Parágrafo primeiro: Este artigo terá vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias.
Art. 2º Aprovar a prorrogação do prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, ao seguinte projeto:
DOCAGEM
I - MARLIN NAVEGAÇÃO S.A. (CNPJ: 20.854.869/0001-00) - Docagem de Classe de 05 (cinco) embarcações PSV (Platform Suplly Vessel), P-70 Stolmen; P-69 Flamengo; P-87 Leblon; P-86 Yare e P-84 Copacabana, no ESTALEIRO NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA (CNPJ: 33.059.924/0001-12), anteriormente priorizada conforme o inciso XVII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 217, de 13 de maio de 2025, publicada em 14 de maio de 2025, com valor total de R$ 28.673.556,37 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), que correspondem a US$ 5.659.105,62 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e cinco dólares norte-americanos e sessenta e dois centavos), com data-base de 03/05/2024, processo nº 50020.000338/2025-68.
Parágrafo primeiro: Este artigo terá vigência de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência da Resolução de aprovação de concessão de prioridade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO LUIZ BURLIER DA SILVEIRA FILHO
Suplente
