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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 90
PORTARIA SE/MTE Nº 1.404, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MTE Nº 1.404, DE 31 DE JULHO DE 2026
Autoriza a inativação das Unidades Gestoras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, vinculadas ao Órgão 38.901, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 19958.201466/2026-97, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a inativação, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, das Unidades Gestoras vinculadas ao Órgão 38.901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, compreendidas entre os códigos 380930 a 380957.
Art. 2º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das ações financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT continuará sendo realizada pelas Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as normas aplicáveis.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos adotar as providências necessárias à implementação desta Portaria, em articulação com as unidades competentes e com os órgãos centrais responsáveis pela administração do SIAFI.
Art. 4º Previamente à inativação das Unidades Gestoras deverão ser promovidas:
I - a regularização de eventuais saldos e pendências contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais; e
II - a transferência dos saldos orçamentários, financeiros e patrimoniais, quando cabível, para as correspondentes Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - Órgão 40.000.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo observarão o Manual SIAFI, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e as demais normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA
