Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 90

PORTARIA SE/MTE Nº 1.404, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA SE/MTE Nº 1.404, DE 31 DE JULHO DE 2026 Autoriza a inativação das Unidades Gestoras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, vinculadas ao Órgão 38.901, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 19958.201466/2026-97, resolve: Art. 1º Fica autorizada a inativação, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, das Unidades Gestoras vinculadas ao Órgão 38.901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, compreendidas entre os códigos 380930 a 380957. Art. 2º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das ações financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT continuará sendo realizada pelas Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as normas aplicáveis. Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos adotar as providências necessárias à implementação desta Portaria, em articulação com as unidades competentes e com os órgãos centrais responsáveis pela administração do SIAFI. Art. 4º Previamente à inativação das Unidades Gestoras deverão ser promovidas: I - a regularização de eventuais saldos e pendências contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais; e II - a transferência dos saldos orçamentários, financeiros e patrimoniais, quando cabível, para as correspondentes Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - Órgão 40.000. Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo observarão o Manual SIAFI, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e as demais normas aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA