Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O Congresso Nacional autorizou a Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari a operar uma rádio comunitária no município de Capivari, em São Paulo. A permissão tem validade de 10 anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capivari, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 407, de 31 de janeiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 9 de junho de 2020, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capivari, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC
Locais
CapivariSão Paulo
Normas citadas
Portaria nº 407, de 31 de janeiro de 2020
Temas
radiodifusão comunitária
