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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O Congresso Nacional aprovou a renovação da permissão para a Rádio Meridional da Bahia Ltda. continuar operando seu serviço de rádio FM em Itabuna, na Bahia. A autorização tem validade de dez anos, contados a partir de 2018.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Meridional da Bahia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabuna, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.241, de 20 de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2018, a permissão outorgada à Rádio Meridional da Bahia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itabuna, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Rádio Meridional da Bahia Ltda.
Locais
ItabunaBahia
Normas citadas
Portaria nº 3.241, de 20 de junho de 2018
Temas
radiodifusão sonora