Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Jitaúna continue operando uma rádio comunitária no município de Jitaúna, na Bahia. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Jitaúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jitaúna, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.171, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Jitaúna para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jitaúna, Estado da Bahia.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Jitaúna
Locais
JitaúnaBahia
Normas citadas
Portaria nº 2.171, de 2 de maio de 2018
Temas
radiodifusão comunitária
