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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a Rádio Regional Comunicação Ltda. continue operando seus serviços de rádio FM em Ribeirão Preto, São Paulo. A autorização tem validade de dez anos, retroativos a maio de 2014.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Regional Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.762, de 14 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada à Rádio Regional Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Rádio Regional Comunicação Ltda.
Locais
Ribeirão PretoSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 320, de 2026Portaria nº 4.762, de 14 de setembro de 2018
Temas
radiodifusão sonora
