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AtoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 1
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato prorroga por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.369, que altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal. A medida garante a continuidade das mudanças administrativas na gestão de benefícios previdenciários enquanto o Congresso Nacional analisa o texto.
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Texto integral
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, em 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalInstituto Nacional do Seguro SocialDepartamento de Perícia Médica FederalMinistério da Previdência Social
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025
Temas
Programa de Gerenciamento de Benefícios
