Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

AtoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 1

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 76, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.370, que trata de mudanças no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. Com isso, as regras e alterações previstas na medida continuam valendo para estudantes e instituições de ensino médico durante esse período adicional.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 76, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.370, de 2026Lei nº 12.871, de 2013Lei nº 3.268, de 1957Lei nº 6.932, de 1981Lei nº 13.959, de 2019Lei nº 10.861, de 2004
Temas
Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica