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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

AtoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 1

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato comunica oficialmente que a Medida Provisória nº 1.342, que liberou R$ 1,3 bilhão para o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério das Cidades, perdeu a validade em 15 de julho de 2026. Com o encerramento do prazo, a norma deixa de produzir efeitos jurídicos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.342, de 17 de março de 2026, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de julho de 2026. Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeMinistério das Cidades
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNMedida Provisória nº 1.342, de 17 de março de 2026
Temas
crédito extraordinário