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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Roldão a operar uma estação de rádio comunitária no município de Morada Nova, no Ceará. A permissão tem validade de dez anos e permite que a entidade realize transmissões locais sem exclusividade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Roldão - ABCDR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.971, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Roldão - ABCDR para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Roldão - ABCDR
Locais
Morada NovaCeará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 300, de 2026Portaria nº 4.971, de 28 de setembro de 2017
Temas
radiodifusão comunitária