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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O Congresso Nacional autorizou a Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM a operar uma rádio comunitária no município de Betânia do Piauí. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.449, de 18 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM
Locais
Betânia do PiauíPiauí
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 296, de 2026Portaria nº 6.449, de 18 de agosto de 2022
Temas
Radiodifusão comunitária