Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó a operar uma estação de rádio comunitária no município de Codó, no Maranhão. A permissão tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codó, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.042, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codó, Estado do Maranhão.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 2026
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC
Locais
CodóMaranhão
Normas citadas
Portaria nº 4.042, de 28 de setembro de 2017Decreto Legislativo nº 295, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária
