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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá a operar uma rádio comunitária no município de Ipecaetá, na Bahia. A permissão tem validade de dez anos e não confere exclusividade na prestação do serviço.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipecaetá, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.139, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipecaetá, Estado da Bahia. Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá
Locais
IpecaetáBahia
Normas citadas
Portaria nº 5.139, de 30 de setembro de 2019Decreto Legislativo nº 294, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária