Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O Congresso Nacional aprovou a renovação da concessão de uma emissora de rádio em Barra do Bugres, Mato Grosso. Com isso, a Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda. está autorizada a continuar operando o serviço de radiodifusão em frequência modulada por mais dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.833, de 1º de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de dezembro de 2014, a concessão outorgada à Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda.
Locais
Barra do BugresMato Grosso
Normas citadas
Portaria nº 2.833, de 1º de junho de 2018
Temas
Radiodifusão