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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM continue operando seu serviço de rádio comunitária em Ipaussu, São Paulo. A medida garante a continuidade das atividades de radiodifusão da entidade no município.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipaussu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 130, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipaussu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM
Locais
IpaussuSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 322, de 2026Portaria nº 130, de 1º de fevereiro de 2016
Temas
radiodifusão comunitária
