Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE) a operar uma estação de rádio comunitária no município de Erechim, no Rio Grande do Sul. A permissão tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.693, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE)
Locais
ErechimRio Grande do Sul
Normas citadas
Portaria nº 1.693, de 4 de abril de 2018
Temas
radiodifusão comunitária
