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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária em Defesa do Desenvolvimento de Wanderley continue operando uma rádio comunitária no município de Wanderley, na Bahia. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária em Defesa do Desenvolvimento de Wanderley para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wanderley, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.626, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária em Defesa do Desenvolvimento de Wanderley para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wanderley, Estado da Bahia. Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária em Defesa do Desenvolvimento de Wanderley
Locais
WanderleyBahia
Normas citadas
Portaria nº 2.626, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária