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AlvaráSeção 1 · Edição 150 · Pág. 37

ALVARÁ Nº 3.463, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Polícia Administrativa › Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

Texto integral

ALVARÁ Nº 3.463, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/62932 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VEMAP COMERCIO DE VEICULOS MAQUINAS E PEÇAS LTDA, CNPJ nº 04.894.544/0001-03 para atuar no Amazonas. DENISE VARGAS TENORIO