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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Sociedade Montessionense de Radiodifusão Ltda. a operar uma estação de rádio FM no município de Monte Sião, em Minas Gerais. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2026 Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Montessionense de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.372, de 7 de novembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Sociedade Montessionense de Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Sociedade Montessionense de Radiodifusão Ltda.
Locais
Monte SiãoMinas Gerais
Normas citadas
Portaria nº 5.372, de 7 de novembro de 2019
Temas
radiodifusão sonora em frequência modulada