Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para a Rádio Piratininga de Piraju Ltda. continuar operando seus serviços de rádio no município de Piraju, em São Paulo. A medida garante a continuidade da transmissão de sinal da emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Piratininga de Piraju Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraju, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.936, de 3 de abril de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Piratininga de Piraju Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraju, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Piratininga de Piraju Ltda.
Locais
PirajuSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 329, de 2026Portaria nº 8.936, de 3 de abril de 2023
Temas
Radiodifusão
