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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a Rádio FM 103 Ltda. continue operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Maravilha, em Santa Catarina. A renovação tem validade de dez anos, contados a partir de setembro de 2021.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 103 Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.361, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 2021, a permissão outorgada à Rádio FM 103 Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio FM 103 Ltda.
Locais
MaravilhaSanta Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 332, de 2026Portaria nº 12.361, de 28 de fevereiro de 2024
Temas
radiodifusão sonora
