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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a empresa Sistema Lageado de Comunicação Ltda. continue operando uma estação de rádio FM na cidade de Rurópolis, no Pará. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rurópolis, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.760, de 28 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2015, a permissão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rurópolis, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Sistema Lageado de Comunicação Ltda.
Locais
RurópolisPará
Normas citadas
Portaria nº 12.760, de 28 de março de 2024
Temas
radiodifusão sonora