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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 68

PORTARIA Nº 19.756, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária › Gerência de Controle e Fiscalização

Texto integral

PORTARIA Nº 19.756, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Portaria nº 10.600/SIA, de 9 de julho de 2026, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 13/2026, de 7 de agosto de 2026, e o que consta do Processo nº 00058.061815/2026-47, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Pirenópolis, Código Identificador de Aeródromo - CIAD GO0018, indicador de localidade OACI SNMH, localizado em Pirenópolis (GO). § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor à reação, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH