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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 69
PORTARIA Nº 19.750, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária › Gerência de AVSEC e Facilitação
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PORTARIA Nº 19.750, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE DE AVSEC E FACILITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 15 da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 3/2026/GSEF/SIA, e considerando o que consta do Processo nº 00058.064143/2026-21, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de providência administrativa acautelatória relativa ao Operador Aéreo TOTAL LINHAS AÉREAS S.A., CNPJ nº 32.068.363/0001-55.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de:
I - implantar novas bases de operação no Brasil, mantendo-se as já autorizadas pela ANAC na data de publicação da portaria de aplicação da medida, conforme contido no processo nº 00058.064143/2026-21; e
II - aumentar as frequências de operações de aeronaves realizadas sob o RBAC nº 121, nos aeródromos públicos abaixo indicados, acima dos seguintes limites semanais, conforme contido no Processo nº 00058.064143/2026-21:
a) Base SBGR: 10 (dez) frequências semanais;
b) Base SBPA: 5 (cinco) frequências semanais;
c) Base SBFL: 10 (dez) frequências semanais; e
d) Base SBRF: 5 (cinco) frequências semanais.
§ 2º A medida ora aplicada terá caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador aéreo regularize sua situação quanto à solução das não conformidades que levaram à aplicação da presente providência acautelatória, sem prejuízo da adoção de novas medidas, caso se entendam necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÁRIK PEREIRA DE SOUZA
