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DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 89
Despacho de 10 de agosto de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho de 10 de agosto de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso Voluntario.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
47747.006156/2018-71
215155238
Banco Santander (Brasil) S.A.
MG
2
47747.006161/2018-84
215155670
Banco Santander (Brasil) S.A.
MG
Hélida Alves Girão
