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ResoluçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 146

RESOLUÇÃO Nº 1.708, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina Veterinária

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 1.708, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2027, devidos ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições definidas nos artigos 16, alínea "f", e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com o artigo 3º, XXIV, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007; resolve: Art. 1º Fixar valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2027, devidos ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs. Art. 2º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2027, será de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais). Art. 3º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2027, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 964,00 (novecentos e sessenta e quatro reais); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.948,00 (mil novecentos e quarenta e oito reais); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.924,00 (dois mil novecentos e vinte e quatro reais); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.888,00 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.836,00 (cinco mil oitocentos e trinta e seis reais); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.788,00 (sete mil setecentos e oitenta e oito reais); Art. 4º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2027, será efetuado com os seguintes descontos: I - 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento integral realizado até 29 de janeiro de 2027; II - 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento integral realizado até 26 de fevereiro de 2027; III - 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento integral realizado até 31 de março de 2027; § 1º Para o exercício de 2027 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos nos meses de janeiro a maio de 2027. § 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2027 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução do CFMV nº 867, de 19 de novembro de 2007. Art. 5º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes: I - inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 96,00 (noventa e seis reais); II - registro de Pessoa Jurídica: R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais); III - expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 96,00 (noventa e seis reais); IV - substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais); V - reativação de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 96,00 (noventa e seis reais); VI - reativação de Pessoa Jurídica: R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais); VII - anotação de responsabilidade técnica: R$ 180,00 (cento e oitenta reais); VIII - renovação de responsabilidade técnica: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais); Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral