Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
LeiSeção 1 (Extra) · Edição 145-A · Pág. 1
LEI Nº 15.483, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Esta lei determina a inclusão do nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O registro oficial será mantido no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, como forma de homenagem póstuma.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.483, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
José Múcio Monteiro Filho
Entidades citadas
Pessoas
Frei OrlandoLuiz Inácio Lula da SilvaMargareth Menezes da Purificação CostaJosé Múcio Monteiro Filho
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo NevesBrasília
Normas citadas
Lei nº 15.483
Temas
Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
