Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 217
RETIFICAÇÃO
Prefeituras › Estado do Pará › Prefeitura Municipal de Aurora do Pará
Texto integral
RETIFICAÇÃO
CNCORRÊNCIA Nº 3/2026-018
O Município de Aurora do Para/Pa, por meio da Agente de Contratação, retifica o edital do processo de licitação na modalidade CNCORRENCIA N° 3/2026-018 Objeto: contratação de empresa especializada na construção de centro de atenção psicossocial - porte 1, no município de Aurora do Pará, em conformidade com projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias. Retira-se do edital o item: 9.5.12 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro e/ou Dispensa de Licenciamento e o item: Programa e Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, em conformidade com o Art. 157, Inciso I, da CLT c/c item 9.1.1 da NR -9, com redação da Portaria nº 25/1994, alterado pela NR - I (Plano de Gerenciamento de Risco), devidamente assinada pelo responsável técnico. As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. Circulado no D.O.U seção 3 pág. 198 DOE/PA pág. 140 e DIÁRIO DO PARÁ pág. B8 no dia 14/07/2026. Retifica-se a data de abertura. ONDE SE LÊ: 04/08/2026 às 08h:30. LEIA-SE 18/08/2026 às 08h:30. Permanecendo inalterada as demais cláusulas.
CONCORRÊNCIA Nº 3/2026-019
O Município de Aurora do Para/Pa, por meio da Agente de Contratação, retifica o edital do processo de licitação na modalidade CNCORRENCIA N° 3/2026-019 Objeto: contratação de empresa especializada na reforma e ampliação da Escola São Pedro, do Município de Aurora do Pará, em conformidade com projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias Retira-se do edital o item: 9.5.12 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro e/ou Dispensa de Licenciamento e o item: Programa e Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, em conformidade com o Art. 157, Inciso I, da CLT c/c item 9.1.1 da NR -9, com redação da Portaria nº 25/1994, alterado pela NR - I (Plano De Gerenciamento de Risco), devidamente assinada pelo responsável técnico. As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. Circulado no D.O.U seção 3 pág. 219 DOE/PA pág. 44 e DIÁRIO DO PARÁ pág. B10 no dia 20/07/2026. Retifica-se a data de abertura. ONDE SE LÊ: 05/08/2026 às 08h:30. LEIA-SE: 18/08/2026 às 09h:00. Permanecendo inalterada as demais cláusulas.
