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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 68
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 556, DE 30 de JULHO DE 2026
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 556, DE 30 de JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO vem, no uso de suas atribuições e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, CIENTIFICAR FERNANDO CATALANO CALLEJA e outros possíveis herdeiros, da Decisão Administrativa referente ao Processo Administrativo SEI 23089.026121/2025-11, que trata de reposição ao erário por irregularidade na comprovação de plano particular contratado, para fins de recebimento de auxílio saúde suplementar per capita, relacionada ao(à) servidor(a) falecido(a) LUIZ CATALANO CALLEJA. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, com fundamento no artigo 7º da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. FAZ SABER, ainda, que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo SEI supracitado, sendo que a interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
