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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 50

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Pernambuco

Texto integral

9.2.2. Para todos os cargos do nível E, a prova objetiva constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir CARGO COMPOSIÇÃO DAS MATÉRIAS DA PROVA QUANTIDADE DE QUESTÕES Administrador Analista de Tecnologia da Informação / Área: Desenvolvimento de Sistemas Analista de Tecnologia da Informação / Área: Dados e Analytics Analista de Tecnologia da Informação / Área: Datacenter e Redes Português 20 Arquiteto Assistente Social Bibliotecário Biólogo Biomédico Contador Economista Enfermeiro Engenheiro/Área: Ambiental Engenheiro/Área: Civil Engenheiro/Área: Mecânica Engenheiro/Área: Eletricista Estatístico Médico/Área: Clínica Médica Médico/Área: Medicina do Trabalho Raciocínio Lógico 05 Médico/Área:Ginecologia Médico/Área:Psiquiatria Médico Veterinário Músico/ Área: Pianista Co-repetidor Nutricionista Legislação Aplicada Ao Servidor 10 Produtor Cultural Psicólogo Técnico em Assuntos Educacionais Odontólogo- Área/ Cirurgia Químico Conhecimentos Específicos 45 9.2.3. DO CÁLCULO DA PROVA OBJETIVA 9.2.3.1. Será atribuída à prova objetiva nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.2.3.2. Para as categorias de nível D, cada questão vale 1,6666666667 9.2.3.3. Para as categorias de nível E, cada questão vale 1,2500 9.2.3.4. Se do exame dos recursos ao gabarito, resultar em anulação de questão na prova, a pontuação a ela atribuída será redistribuída entre as demais questões da matéria correspondente. 9.2.3.5. Em caso de anulação de questão o cálculo da nota final da prova objetiva, com a redistribuição do(s) ponto(s) para as demais questões da matéria correspondente, será: a) para o nível D: (NQ x 1,6666666667/ NQV) x NA b) para o nível E: (NQ x 1,25/ NQV) x NA Onde, NQ = número de questões da matéria NQV = número de questões válidas na matéria NA = número de acertos do candidato na matéria. NOTA FINAL NA PROVA OBJETIVA vai ser igual ao somatório das notas de cada matéria. 9.3. DA PROVA DISCURSIVA 9.3.1. Para o cargo de Assistente em Administração (Nível D), a prova discursiva exigirá uma Produção de Texto, que consistirá na escrita de um texto de algum gênero da esfera administrativa. O candidato receberá uma Proposta de Produção de Texto contendo as instruções específicas para a escrita, que devem ser lidas e seguidas rigorosamente. O texto deverá ser redigido em modalidade formal escrita da língua portuguesa e deve ter entre 15 e 20 linhas. 9.3.2. Todos os candidatos inscritos e presentes à aplicação do certame para o cargo de Assistente em Administração realizarão a Prova Discursiva, a qual será aplicada concomitantemente à Prova Objetiva. 9.3.4. Serão selecionadas para leitura e correção, as 500 (quinhentas) provas discursivas dos candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova Objetiva e, classificados pela ordem decrescente de notas obtidas na prova Objetiva, que se enquadrarem nos quantitativos indicados neste edital, conforme quadro abaixo: Modalidade de Concorrência Total de provas discursivas a serem corrigidas Ampla Concorrência (65%) 325 Pessoas Pretas e Pardas (25%) 125 Pessoas Indígenas (3%) 15 Pessoas Quilombola (2%) 10 Pessoas com Deficiência (5%) 25 Total 500 9.3.4.1. Serão corrigidas as Provas Discursivas dos 500 (quinhentos) candidatos mais bem classificados na lista da ampla concorrência, como também dos candidatos classificados nas vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, nos quantitativos estabelecidos neste Edital, observados, em todas as modalidades de concorrência, os empates na última posição de classificação. 9.3.5. São critérios de análise à prova discursiva: a) apropriação temática (AT), em que se avalia se o texto aborda o assunto/tema solicitado de maneira completa, sem se desviar do que é solicitado na proposta; b) fidelidade ao gênero textual (GT), em que se verifica se o texto atende às características (formais/linguísticas, textuais e discursivas) do gênero textual solicitado, sendo correto em relação ao formato, aos padrões linguísticos e à estrutura típicos do tipo de documento exigido; c) leitura analítica (LA), em que se observa a capacidade de leitura e interpretação dos textos da coletânea (textos motivadores) fornecidos na prova e se avalia se o candidato consegue construir e fundamentar sua argumentação a partir das ideias desses textos com pluralidade de recursos retóricos, revelando autoria; d) coesão e léxico (CL), em que se analisa a fluidez do texto, a adequação do vocabulário e a articulação das frases e dos parágrafos, que garantem o sentido e a sequência das ideias, a partir do uso apropriado, variado e pertinente de mecanismos coesivos e itens lexicais; e e) adequação à linguagem escrita (AL), em que se verifica a apropriação dos usos monitorados do português brasileiro e se avalia a construção de estruturas sintáticas, a ausência de desvios gramaticais e ortográficos e a pertinência do registro linguístico, de acordo com o padrão exigido pela norma de referência. 9.3.6 Será atribuída nota 0 (zero) automática aos textos que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações, a partir desta hierarquia: a) formas elementares de anulação (FEA): entregar a folha em branco; extensão inadequada (escrever um texto que não atinja o tamanho mínimo de 15 linhas ou que ultrapasse o limite máximo de 20 linhas); escrever impropérios (como xingamentos ou diálogos com os avaliadores, por exemplo); fazer desenhos; inserir assinaturas e marcas de identificação no local em que o texto deve ser redigido; ou quaisquer outras ações que firam as convenções éticas exigidas pela situação de produção do texto; b) fuga total ao tema (FT): abordar um assunto completamente diferente daquele proposto pela Banca na Proposta de Produção Textual; c) fuga total ao gênero textual (FG): desenvolver um texto com formato totalmente distinto do gênero textual que foi solicitado pela Banca na Proposta de Produção Textual; e d) cópia de textos (CT): fazer cópia de trechos dos textos presentes na prova objetiva e/ou nos textos da coletânea da Proposta de Produção Textual (textos motivadores), em qualquer quantidade ou proporção. e) inserir assinaturas ou qualquer marca que identifique a autoria na área de redação do texto 9.3.7. Será atribuída à prova discursiva a nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.3.8. Todo texto produzido será submetido à avaliação de, pelo menos, dois avaliadores distintos da Banca Avaliadora. 9.3.9. O texto será submetido a um terceiro avaliador (revisor) sempre que ocorrer algum dos seguintes casos: a) houver uma diferença de pelo menos 25 (vinte e cinco) pontos entre as notas totais atribuídas pelos dois avaliadores; b) houver uma diferença de pelo menos 20 (vinte) em qualquer critério isolado (com exceção do critério AT - Apropriação Temática); c) a nota total do texto for maior que ou igual a 90 (noventa) ou for menor que ou igual ao ponto de corte; ou d) houver divergência extrema, caracterizada pelos casos em que um avaliador atribuiu nota zero ao texto e o outro avaliador atribuiu uma nota superior a zero 9.3.10. O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida, em razão de não se classificar dentro do quantitativo estabelecido no item 9.3.4, será considerado eliminado do certame, não cabendo recurso quanto à não correção da Prova Discursiva, ressalvadas as hipóteses de erro material na apuração da classificação. 9.4. DA PROVA PRÁTICA 9.4.1. Prestarão prova Prática/Operacional, de caráter classificatório, além da prova Objetiva, apenas os candidatos ao cargo de Músico. 9.4.2. Serão convocados para a prova Prática/Operacional os candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova Objetiva. 9.4.5. Os candidatos selecionados para a Prova Prática/Operacional, conforme item 9.4.1 e 9.4.2, serão convocados conforme previsto em cronograma. Na convocação constarão local, data e horário das referidas provas. 9.4.6. Os conteúdos e as condições para a realização das provas Práticas/Operacionais, a indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, além da metodologia empregada na avaliação, serão divulgados com o edital de convocação para a prova, na data prevista no cronograma do evento. 9.4.7. A Prova Prática/Operacional será aplicada apenas na cidade de Recife, nas datas previstas em cronograma. 9.4.8. Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à Prova Prática/Operacional. 9.4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática/Operacional, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no edital de convocação, munido de caneta esferográfica preta e carteira de identidade. Os candidatos não terão acesso aos locais de provas sem os documentos acima mencionados. 9.4.10. A organizadora do certame filmará a realização da Prova Prática/Operacional e poderá utilizar detectores de metais e/ou recolhimento de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos. 10. ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO 10.1. O Argumento de Classificação das provas será calculada da seguinte forma: a) Para os cargos de níveis D e E, exceto os cargos de Assistente em Administração e Músico, a Nota Final corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em todas as matérias da Prova Objetiva. b) Para o cargo de Assistente em Administração, a Nota Final corresponderá à média ponderada entre a pontuação obtida na Prova Objetiva (somatório dos pontos de todas as matérias) e a nota da Prova Discursiva, calculada pela seguinte fórmula: AC = (POx6 + PDx4) / 10 Onde: AC = Argumento de Classificação (nota final) PO = pontuação total obtida na Prova Objetiva; PD = nota obtida na Prova Discursiva. c) Para o cargo de Músico, a Nota Final corresponderá à média ponderada entre a pontuação obtida na Prova Objetiva (somatório dos pontos de todas as matérias) e a nota da Prova Prática, calculada pela seguinte fórmula: AC = (POx4 + PPx6) ÷ 10 Onde: AC = Argumento de Classificação PO = pontuação total obtida na Prova Objetiva; PP = nota obtida na Prova Prática. 11. DA ELIMINAÇÃO 11.1. Será eliminado o candidato que: a) faltar à Prova, ou a ela comparecer após horário especificado no cartão de inscrição; b) durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo; c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala; d) não devolver, integralmente, o material de prova recebido (Caderno de Provas e Folha de Respostas); e) não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva; f) não obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova discursiva para o cargo de Assistente em Administração; g) não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova prática para o cargo de Músico h) a qualquer tempo, o candidato que apresentar declaração falsa quando de sua inscrição, a ausência de qualquer das condições e requisitos deste edital ou na constatação, por qualquer meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação, própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal; i) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; j) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova; l) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades; m) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame. 11.2. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 12. DO RESULTADO PRELIMINAR E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 12.1. O resultado preliminar será divulgado, individualmente, na página eletrônica www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, conforme cronograma. Não constará deste resultado a ordem de classificação dos candidatos. 12.2. Para consultar o resultado preliminar, o candidato deverá fazer o login na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, através de CPF e senha e, na área do candidato, consultar as respectivas pontuações obtidas em cada matéria e a nota final da prova objetiva, bem como ter acesso ao espelho da folha de resposta da prova objetiva. 12.3. O resultado final, com a relação geral e ordem de classificação, será divulgado na página eletrônica www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, conforme cronograma. 13. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 13.1. Serão aprovados os candidatos não eliminados, por ordem decrescente de argumento de classificação, dentro dos quantitativos máximos indicados no item 2.1 deste EDITAL. 13.2. O argumento de classificação deste edital será o disposto no item 10 deste edital. 13.3. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, sucessivamente: a) obtiver maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva. b) obtiver maior nota na prova prática para o cargo de Músico c) obtiver maior nota na prova discursiva para o cargo de Assistente em Administração d) obtiver maior nota na parte de português da prova objetiva. e) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano. 13.4. Ainda que tenham atingido nota mínima, serão automaticamente reprovados os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, conforme o art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 13.5. Nos termos do disposto no art. 39, §3º, do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados. 13.6. Os candidatos habilitados excedentes às vagas atualmente existentes (vagas ofertadas) serão mantidos no cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e somente poderão ser convocados para admissão em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da UFPE. 13.7. O resultado final do concurso será homologado pela UFPE, através da publicação no Diário Oficial da União, e divulgado nos endereços eletrônicos www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 e https://www.ufpe.br/progepe/concurso-de-tecnicos-administrativos, conforme cronograma, presente neste edital. 13.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme previsto em edital. 13.9. O resultado final deste Concurso Público será feito em 05 (três) listas, observado o cargo, a saber: a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência, negros, indígenas e quilombolas; b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de pessoa deficiente; c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros; d) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de indígenas; e) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de quilombolas 13.10. As nomeações dos candidatos aprovados deverão seguir obrigatoriamente os quadros orientadores de homologação do resultado final, conforme o anexo previsto em edital - para os cargos descritos neste edital por área e para as vagas que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do concurso, superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste edital. 13.11. A nomeação será publicada no Diário Oficial da União, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações. 14. DOS RECURSOS 14.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações: a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) indeferimento do pedido de realização de atendimento especial durante a prova c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar; d) resultado preliminar da prova objetiva quanto ao processo de correção eletrônica; e) resultado da prova discursiva, para o cargo de Assistente em Administração; f) resultado da prova prática, para o cargo de Músico; g) resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (negros); h) resultado preliminar do procedimento de confirmação de pessoa com deficiência, indígena ou quilombola; i) resultado e classificação final do concurso público. 14.2. O(s) recurso(s), será(ão) realizado(s), exclusivamente, através do sistema eletrônico no site da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026), onde o candidato realizará o login com o CPF e senha e, na área do candidato, no ícone de RECURSO, deverá preencher o campo destinado ao recurso, transmitindo-o eletronicamente. 14.3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso. 14.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, sob pena de perda do prazo recursal. 14.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente o recurso enviado fora do prazo. 14.6. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações: a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente; b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento. 14.7. Para situação mencionada no item 14.1, alínea "c" deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 14.8. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para o recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) encaminhados por e-mail ou encaminhados por quaisquer outros meios, que não o eletrônico. 14.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1 deste Edital. 14.10. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 14.11. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na prova, a pontuação a ela atribuída será redistribuída entre as demais questões da matéria correspondente. Ou seja, o ponto NÃO SERÁ atribuído aos candidatos; e o cálculo da nota por matéria e nota final, será processado conforme disposto neste Edital. 14.12. No que se refere ao item 14.1, alínea "e", se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado final obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação. 14.13. Na ocorrência do disposto no item 14.11 deste Edital, poderá haver alteração do resultado final obtido para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida. 14.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 14.15. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 14.16. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026), no ícone "Resultados", na data indicada no Cronograma 15. DOS CARGOS 15.1. Os requisitos e as descrições sumárias das atribuições dos cargos encontram-se indicadas neste edital. 15.2. Os quantitativos dos cargos deste edital estão previstos no Decreto 7.232/2010 que define a lotação dos cargos dos níveis de classificação "D" e "E" integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n o 11.091/2005 das Instituições Federais de Ensino Superior. 16. LOTAÇÃO E REGIME DE TRABALHO 16.1. Os candidatos empossados nos cargos previstos neste Edital, serão lotados em unidades da Universidade Federal de Pernambuco, nos campi das cidades de Recife, Vitória de Santo Antão, Caruaru ou Sertânia, com exercício nos turnos da manhã, tarde e noite, a critério exclusivo da administração e cumprirão jornada de trabalho presencial. 16.2. É vedada a remoção de servidor antes do término do seu estágio probatório. 16.3. Os candidatos empossados nos cargos previstos neste Edital ficarão sujeitos ao regime de trabalho disposto conforme a especificação do cargo. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A inscrição representará integral concordância às normas deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e ou divulgados no endereço eletrônico da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026). 17.2. A organização do concurso poderá divulgar normas complementares ao presente edital, comunicados e avisos oficiais, no endereço eletrônico (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026). Quando for pertinente, a publicação ocorrerá no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFPE. 17.3. É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato) constantes na inscrição, durante a execução do concurso, o candidato deverá encaminhar e-mail disponível no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 . 17.4. A FADE/UFPE e a UFPE não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizados; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida por razões diversas; e) correspondências recebidas por terceiros. 17.5. A UFPE/FADE ou seus prepostos não se responsabilizarão por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica, computacional e ou de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 17.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício às suas expensas. 17.7. Exceto nas hipóteses previstas em legislação, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público aquele que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 17.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União. 17.9. Os casos omissos serão resolvidos pela FADE/UFPE. 17.10. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com a FADE/UFPE, por meio do telefone 81 2126 3280, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 17h. 17.11. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFPE e a ordem de classificação. 17.12. O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos, a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União, e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados como anexo para a FADE/UFPE, através do e-mail ufpe2026@fadeconcursos.org.br. ALFREDO MACEDO GOMES ANEXO I REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + - Experiência comprovada de 12 (doze) meses na área. B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: -Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecer e receber informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESENHISTA DE ARTES GRÁFICAS A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + conhecimento de programas de editoração eletrônico e desenho - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Interpretar solicitações de desenhos; elaborar desenhos de produtos ou serviços; submeter desenhos à aprovação. Dar acabamento final em desenhos; indicar características de materiais e acabamentos em desenhos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO EM CONTABILIDADE A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em contabilidade - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na Área da Computação ou Médio Completo + Curso Técnico na Área da Computação B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação operacional e de suporte com codificação básica, manutenção de sistemas existentes, execução de rotinas de banco de dados e resolução de problemas cotidianos no ambiente de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA DADOS E INTEGRAÇÃO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na Área da Computação ou Médio Completo + Curso Técnico na Área da Computação B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação operacional e de suporte direto ao banco de dados - execução de consultas, manutenção de objetos, rotinas de backup e restore, monitoramento básico de desempenho e resolução de incidentes cotidianos no ambiente de dados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA SUPORTE A CENTRO DE DADOS E REDES A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na Área da Computação ou Médio Completo + Curso Técnico na Área da Computação B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação operacional - instalação e configuração de equipamentos, execução de rotinas de suporte a redes, manutenção preventiva e corretiva de infraestrutura física e lógica de datacenter, e troubleshooting de incidentes do dia a dia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO EM ENFERMAGEM A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante e ou Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO EM RADIOLOGIA A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Radiologia B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Preparar materiais, equipamentos e instrumentos para exames radiológicos, procedimentos de radioterapia e atividades laboratoriais relacionadas à metrologia das radiações ionizantes; operar equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais destinados à produção de imagens, à medição, calibração, caracterização e controle de feixes de radiação ionizante, em conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis; preparar pacientes e realizar exames de diagnóstico por imagem e procedimentos de radioterapia; executar ensaios, testes, medições, calibrações e verificações de desempenho de equipamentos emissores e detectores de radiação, bem como apoiar atividades de controle de qualidade, dosimetria e proteção radiológica; realizar registro, organização e análise de dados técnicos e laboratoriais; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exames, quando aplicável; zelar pela conservação, manutenção e funcionamento dos equipamentos e instrumentos sob sua responsabilidade; desenvolver suas atividades observando as boas práticas laboratoriais, as normas de biossegurança, proteção radiológica, metrologia e os códigos de ética profissional; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico. REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - E ADMINISTRADOR A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração + - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / ÁREA: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005 - ESCOLARIDADE: Curso Superior na Área da Computação - OUTROS B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação em arquitetura, engenharia e qualidade de software - concepção de soluções, design de padrões, governança de configuração, auditoria de qualidade e estratégia de testes em múltiplos níveis do ciclo de vida do software. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / ÁREA: DADOS E ANALYTICS A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior na Área da Computação - OUTROS B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação em engenharia de dados, arquitetura e governança - modelagem conceitual avançada, tuning de performance, definição de políticas de qualidade de dados, gestão de processos de TI, conformidade normativa e auditoria do ambiente de dados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / ÁREA: DATACENTER E REDES A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior na Área da Computação - OUTROS B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação técnica especializada em planejamento, projeto, dimensionamento, implantação, operação, automação, monitoramento e melhoria contínua de soluções de infraestrutura física e lógica de redes e centro de dados. Definição de padrões, normas e políticas técnicas. Documentação de ambientes de infraestrutura. Especificação técnica para contratações de TI. Análise de capacidade, desempenho, disponibilidade e continuidade de serviços. Gestão de riscos técnicos. Coordenação técnica de projetos de infraestrutura. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ARQUITETO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior completo de Arquitetura - OUTROS: Registro no Conselho Competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ASSISTENTE SOCIAL A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Serviço Social - OUTROS: Registro no Conselho Competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. BIBLIOTECÁRIO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. BIÓLOGO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005 - ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Biologia B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.