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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 47

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Pernambuco

Texto integral

7.3.9. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 7.4. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se: a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 7.5. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição. 7.5.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 7.5.2. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 7.5.3. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. 7.5.4. O disposto no item 7.5.3 se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital. 7.6. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS 7.6.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, desde que sejam CONVOCADOS. 7.6.2. A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas negras, devendo o candidato, AINDA, submeter-se ao PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO, na data, local e horário indicado no Edital de convocação a ser publicado conforme cronograma previsto. 7.6.3. Para efeito de convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração definido no subitem anterior, serão convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas a serem homologadas para pessoas negras prevista no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. 7.6.3.1. A convocação definida no subitem anterior será realizada a partir do argumento de classificação do candidato. 7.6.3.2. A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com horário e local, será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, anteriormente à homologação do resultado final do concurso. 7.6.3.3. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto. 7.6.3.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital. 7.6.4. A UFPE acionará a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, utilizando exclusivamente os critérios fenotípicos para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. 7.6.4.1. A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 7.6.5. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 7.6.5.1. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da comissão conforme disposto em edital 7.6.6. Não serão considerados, para fins do disposto no item 7.6 deste Edital e seus subitens, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos. 7.6.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 7.6.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e condicionada à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizada por comissão institucional. 7.6.9. Serão convocadas para o procedimento as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 7.6.9.1. Para os cargos que possuem mais de uma fase de prova, Assistente em Administração e Músico, será assegurado que o número de candidatos habilitados em cada fase do certame seja igual ou superior ao número de candidatos habilitados na lista da ampla concorrência, desde que tenham atingido a nota mínima exigida para a respectiva etapa, seguindo legislação vigente. 7.6.10. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 7.6.10.1. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto neste edital, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 7.6.11. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 7.6.11.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 7.6.11, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 7.6.11.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa. 7.6.12. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 7.6.13. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata. 7.6.14. Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio. 7.6.15. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas. 7.6.16. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração. 7.6.17. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 7.6.18. O teor do parecer da comissão, assim como o teor da filmagem prevista no item 7.6.11 serão de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deverá observar os modelos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.6.19. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso. 7.6.20. Da divulgação do resultado preliminar do procedimento confirmação complementar à autodeclaração correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado. 7.6.21. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto. 7.6.22. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.6.23. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 7.6.24. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 7.6.25. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 7.6.24, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 7.7. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS 7.7.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar. 7.7.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital. 7.7.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de: I) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III) Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 7.7.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 7.7.2. 7.7.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.7.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 7.7.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.7.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 7.7.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado. 7.7.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 7.7.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto. 7.7.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 7.7.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.7.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 7.8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS 7.8.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar. 7.8.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital. 7.8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: I) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 7.8.3. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 7.8.2. 7.8.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.8.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 7.8.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.8.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 7.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado. 7.8.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 7.8.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto. 7.8.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 7.8.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases 8. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 8.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 8.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição neste certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). 8.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado neste edital. 8.4. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 8.5. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme legislação vigente. 8.6. Todos os cargos estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que as pessoas candidatas indiquem sua condição no formulário de inscrição. 8.7. Caso a aplicação do percentual previsto no item 8.3 resulte em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme disposto na legislação vigente, observado o limite de reserva de disposto em lei. 8.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser preenchidas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de inexistência de candidatos com deficiência aprovados ou em número suficiente para o seu preenchimento, observada a ordem de classificação. 8.9. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 8.10. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital. 8.11. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.12. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá: a) declarar, ao marcar a opção no link de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, caso haja, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e b) comprovar a condição declarada no ato de inscrição no concurso público, através de campo específico do formulário de inscrição e na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018), devendo a documentação comprobatória ser emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, além ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital. 8.12.1. O envio da documentação comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, de modo que a UFPE não se responsabiliza por quaisquer tipo de problemas que impeçam a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem o envio. 8.12.1.1. O modelo para a Declaração Caracterizadora da Deficiência está disponível neste Edital 8.12.2. No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível. 8.12.3. A documentação caracterizadora deverá conter: a) A identificação da pessoa candidata; b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013; c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo. 8.12.3.1. Além do disposto no subitem 8.12.3, em caso de: a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses; b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho; c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas; d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência; e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média; f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso, g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): I) Capacidade de comunicação e interação social; II) Reciprocidade social; III) Qualidade das relações interpessoais; e IV) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 8.12.3.2. Sem prejuízo do disposto no item 8.12.3 e seus subitens, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando, ainda, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 8.12.4. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 8.12.5. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 8.12.6. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas neste edital, perderá o direito à reserva de vaga para PcD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência. 8.12.7. A pessoa candidata que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito neste edital. 8.13. Durante o período de inscrições, será facultada à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 8.14. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, uma vez que a condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital e nos seus Anexos, nas convocações e nas legislações aplicáveis. 8.15. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, às pessoas candidatas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que se refere ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso. 8.16. A pessoa candidata que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluída do processo, em qualquer fase deste certame, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8.17. A pessoa candidata que não tiver confirmada a condição de pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 8.17.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 8.17, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 8.18. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição. 8.19. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 8.20. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios definidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 8.21. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 8.21.1. As pessoas aprovadas que optaram, no ato de inscrição, por concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental. 8.21.2. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição. 8.21.2.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 8.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato da inscrição, e nos moldes definidos no item 8.12 e seus subitens. 8.21.4. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 8.21.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina. 8.21.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata. 8.21.7. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará: a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame; b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo; c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual; e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 8.21.8. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 8.21.9. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracterizadora da deficiência. 8.21.10. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer. 8.21.11. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 8.21.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8.21.13. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 8.21.14. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 8.21.15. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 9. DAS PROVAS 9.1. Considerações gerais 9.1.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas na região metropolitana do Recife-PE, conforme cronograma. 9.1.2. O Cartão de Inscrição contendo o local, a data e o horário das provas, será disponibilizado no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, conforme cronograma disponível neste edital. Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação em www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026. 9.1.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário de provas como justificativa de sua ausência. 9.1.4. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminados pela FADE/UFPE. 9.1.5. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracteriza desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso. 9.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do documento oficial de identidade, sendo vedado o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha durante a realização das provas. 9.1.7. É vedado também ao candidato o uso durante a prova de chapéu, boné, touca ou equivalente. 9.1.8. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas estará subordinado à apresentação de documento oficial de identidade. São documentos oficiais de identidade: os expedidos pela Secretaria de Defesa Social ou órgãos equivalentes, pelos órgãos militares, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, carteiras funcionais de órgãos públicos federais, ou por entidades fiscalizadoras do exercício profissional, passaporte, certificado de reservista e carteiras funcionais do Ministério Público. 9.1.9. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 9.1.10. Caso o candidato não apresente documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (B.O), com data não superior a 30 (trinta) dias. 9.1.11. A FADE/UFPE, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (B.O), poderá realizar a identificação do candidato, mediante coleta de sua assinatura, de impressões digitais e de imagem. 9.1.12. A não apresentação do documento de identidade ou do registro de ocorrência policial (BO) submeterá o candidato às exigências contidas no item 9.11, determinando a FADE/UFPE que o candidato efetue a apresentação documental por ela exigida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de eliminação do concurso. 9.1.13. Durante a realização das Provas é vedada a consulta ou comunicação entre candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, gravador ou outro transmissor/receptor de mensagens, equipamentos eletrônicos e similares, sob pena de eliminação do concurso e responsabilização criminal. 9.1.14. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens deverá entregar à fiscalização, antes de ingressar na sala de aplicação das provas, todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos para guarda em envelopes de segurança (não reutilizável), fornecido pela equipe de fiscalização, os quais permanecerão lacrados durante a realização das provas, somente abertos após o candidato deixar o local de provas, sob pena de eliminação do concurso. 9.1.15. O candidato não terá acesso às salas de provas portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma ao chefe de prédio para guarda temporária, até o final da prova, em invólucro de segurança com lacre, sob pena de eliminação do concurso. 9.1.16. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. 9.1.17. Todos os candidatos se submeterão às provas, de caráter eliminatório e classificatório, elaboradas de acordo com o programa constante neste edital, na data prevista no cronograma, em local, dia e horário constantes do Cartão de Inscrição. 9.1.18. As provas objetivas terão a duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para leitura das instruções, coleta de digital, assinatura de ata e preenchimento da Folha de Respostas. 9.1.19. Exclusivamente para o cargo de Assistente em Administração, as provas terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, já computado o tempo destinado à leitura das instruções, à coleta da impressão digital, à assinatura da ata de aplicação e ao preenchimento da Folha de Respostas. 9.1.20. Após resolver as questões da prova, e dentro do tempo de duração previsto nos itens 9.1.18 e 9.1.19 o candidato deverá marcar as respostas na folha de respostas, que se constitui no documento oficial de correção, servindo o Caderno de Provas apenas como rascunho e sem nenhum valor. 9.1.21. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 9.1.22. Ao término da prova o candidato devolverá aos fiscais de sala a folha de respostas e o caderno de provas. 9.1.23. O candidato só poderá sair da sala de prova 3 (três) horas após o seu início, sob pena de eliminação do certame. 9.1.24. Os 03(três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas quando todos tiverem concluído ou a mesma se tenha encerrado, e assinarem a ata da prova confirmando que foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo chefe de prédio. 9.1.25. A FADE/UFPE poderá filmar, utilizar detectores de metal ou recolhimento de impressões digitais para o controle e identificação dos candidatos. 9.1.26. A divulgação dos gabaritos e das provas ocorrerá em data prevista conforme cronograma anexo, no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026. 9.2. Da Prova Objetiva 9.2.1. Para todos os cargos de nível D, a prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir: CARGO COMPOSIÇÃO DAS MATÉRIAS DA PROVA QUANTIDADE DE QUESTÕES Assistente em administração Desenhista de Artes Gráficas Técnico em contabilidade Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Desenvolvimento de Sistemas Português 20 Raciocínio Lógico 05 Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Dados e Integração Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Suporte a Centro de Dados e Redes Legislação Aplicada ao Servidor 10 Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia Conhecimentos Específicos 25