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terça-feira, 28 de julho de 2026
Edição nº 140 · 3.254 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O acordo de livre comércio entre o Mercosul e Singapura entra em vigor no Brasil a partir de 1º de agosto, reduzindo barreiras para a circulação de bens e serviços entre os países.
- Brasil e Austrália firmaram um acordo de cooperação jurídica para facilitar a troca de provas, documentos e auxílio mútuo em investigações e processos criminais.
- Instituições financeiras e setores supervisionados pelo Coaf devem adotar controles mais rigorosos em transações com países de alto risco, podendo recusar negócios ou encerrar contas suspeitas.
- A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) multou empresas do setor farmacêutico e hospitalar por praticarem preços acima do limite legal permitido.
- O Banco Central definiu novos critérios para operações de venda de títulos públicos e divulgou as taxas de referência (TBF, Redutor R e TR) para o próximo mês.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Atos do Poder Executivo
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
DECRETO Nº 13.081, DE 27 DE JULHO DE 2026 (*)
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
Atos do Poder Executivo
O que significa
Este decreto oficializa a entrada em vigor do acordo de livre comércio entre o Mercosul e Singapura no Brasil a partir de 1º de agosto de 2026. A medida facilita as relações comerciais entre os países membros do bloco e a nação asiática, reduzindo barreiras para a circulação de bens e serviços.
DECRETO Nº 13.082, DE 27 DE JULHO DE 2026
Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Austrália sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brisbane, em 15 de novembro de 2014.
Atos do Poder Executivo
O que significa
Este decreto formaliza um acordo de cooperação jurídica entre Brasil e Austrália para facilitar investigações e processos criminais em ambos os países. Na prática, os dois governos passam a trocar provas, documentos, depoimentos e auxiliar na localização de bens ou pessoas envolvidas em crimes, incluindo delitos financeiros e fiscais.
