ResoluçãoSeção 1Edição nº 139Pág. 69
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.716, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato altera uma autorização anterior concedida à Chesf para a realização de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. A mudança impacta os valores da Receita Anual Permitida (RAP) que a empresa tem direito a receber por essas obras.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.716, DE 21 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003484/2026-81. Interessado: Axia Energia Nordeste (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf) CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 16.637, de 10 de março de 2026, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Axia Energia Nordeste, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.716, Resolução Autorizativa nº 16.637
- Temas
- Receita Anual Permitida, transmissão de energia
