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ResoluçãoSeção 1Edição nº 139Pág. 69

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.716, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato altera uma autorização anterior concedida à Chesf para a realização de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. A mudança impacta os valores da Receita Anual Permitida (RAP) que a empresa tem direito a receber por essas obras.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.716, DE 21 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003484/2026-81. Interessado: Axia Energia Nordeste (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf) CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 16.637, de 10 de março de 2026, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Axia Energia Nordeste, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.716, Resolução Autorizativa nº 16.637
Temas
Receita Anual Permitida, transmissão de energia