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ResoluçãoSeção 1Edição nº 139Pág. 69

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.714, DE 21 DE JULHO 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL prorrogou até novembro de 2061 a autorização para o funcionamento da usina termelétrica Santa Cruz AB. Com isso, a empresa Bioenergética Santa Cruz Ltda. mantém o direito de operar a unidade geradora de energia por um período adicional.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.714, DE 21 DE JULHO 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005320/2026-99. Interessada: Bioenergética Santa Cruz Ltda., CNPJ: 10.763.227/0001-42 . Objeto: Prorrogar até 2 de novembro de 2061 a vigência da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica Santa Cruz AB, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) UTE.AI.SP.001609-8.01, mantidas inalteradas as demais condições estabelecidas na Portaria DNAEE nº 383, de 31 de outubro de 1996, c/c Resolução Autorizativa nº 2.871, de 26 de abril de 2011. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Bioenergética Santa Cruz Ltda.
Normas citadas
Portaria DNAEE nº 383, Resolução Autorizativa nº 2.871, Resolução Autorizativa nº 16.714
Temas
Central Geradora Termelétrica Santa Cruz AB