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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 23 de julho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 137 · Pág. 185

AVISO DE CONCORRÊNCIA FRACASSADA

PrefeiturasEstado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Rochedo

Texto integral

AVISO DE CONCORRÊNCIA FRACASSADA Processo Administrativo Nº 33/2026 O Município de Rochedo/MS, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.501.566/0001-95, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por intermédio da comissão de Licitação do Município de Rochedo/MS, designada pelo Decreto nº 026/2025, publicado em 28 de fevereiro de 2025, com observância da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº. 009/2024, de 30 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados, DECLARAR FRACASSADA a Concorrência Eletrônica nº 002/2026, tendo em vista que não remanesceram licitantes habilitados aptos ao prosseguimento do certame. Determino o encaminhamento dos autos à autoridade competente para ciência e adoção das providências cabíveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Edital e dos princípios que regem a Administração Pública. Publique-se a presente decisão no sistema eletrônico. Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obra da 1º etapa do campo de futebol, localizado na área urbana do munícipio de rochedo/ms, em atendimento ao contrato de repasse trasferencias especiais nº 09032025-08310l - nº 202539180003 ações disporte e lazer, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidos em edital e seus anexos. Dia 22/07/2026 10:41:26 FRACASSADO (horário de Brasília) Critério de julgamento: menor preço global Modo de disputa: Aberto. O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados no Portal BLL Compras, no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município de Rochedo/MS. Para retirada do edital, bem como para quaisquer dúvidas referentes ao processo licitatório, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail: licitacao.rochedo@gmail.com. Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo que inviabilize a realização da sessão pública, a mesma ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. Arino Jorge Fernandes de Almeida Prefeito