ComunicadoSeção 3Edição nº 133Pág. 147
COMUNICADO Nº 45.572, DE 15 DE JULHO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO Banco Central prorrogou por 60 dias o prazo para a conclusão de um inquérito administrativo que investiga a empresa CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sediada em São Paulo. A medida estende o tempo disponível para a apuração de fatos relacionados à instituição financeira.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
COMUNICADO Nº 45.572, DE 15 DE JULHO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão de inquérito.
O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2° , da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3° do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1° de julho de 2020,
AUTORIZA:
Art. 1 ° A prorrogação por 60 (sessenta) dias, a contar de 21 de julho de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo/SP.
AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
Entidades citadas
- Pessoas
- Aarão Diamantino Oliveira
- Órgãos
- Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, Banco Central do Brasil
- Empresas
- CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Reag Trust Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários S.A.
- Locais
- São Paulo/SP
- Normas citadas
- Lei nº 6.024, Portaria nº 107.768
