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EditalSeção 3 · Edição 132 · Pág. 247
Edital DPU-MA/GDPC MA Nº 12, DE 14 DE julho DE 2026
Defensoria Pública da União › Defensoria Pública da União em São Luís-MA
Texto integral
Edital DPU-MA/GDPC MA Nº 12, DE 14 DE julho DE 2026
resultado final da seleção de residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União no Maranhão
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União No Maranhão, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 03 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública o resultado final da seleção de residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União no Maranhão, conforme o disposto neste Edital, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024 e nas demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO RESULTADO DA ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Ordem
Nome
Nota Final
Resultado
1º
Domingas Correia Moraes
8,1
APROVADO
2º
Eduardo da Hora Macêdo
7,4
APROVADO
3º
Frank Leonardo G F Júnior
7,12
NEGADO
2. DO RESULTADO FINAL DO SELETIVO DE RESIDENTES EM DIREITO
Ordem
Inscrição
Nome
Nota Final
Resultado
Cota
1º
115
Marina Sousa A Aragão
9,33
Aprovado
AC
2º
130
Domingas Correia Moraes
8,1
Aprovado
PPP
3º
252
Eduardo da Hora Macêdo
7,4
Aprovado
PPP
4º
305
Iander M Barros
7,20
Aprovado
AC
5º
098
Frank Leonardo G F Júnior
7,12
Aprovado
AC
6º
400
Alilith Serra Sousa
7,00
Aprovado
PCD
7º
150
Daniel Aires Sousa
5,85
Reprovado
AC
8º
403
Renata Ferreira Rodrigues
5,68
Reprovado
AC
9º
082
Leonardo Sousa Franco
5,62
Reprovado
AC
10º
103
Thomas Daher N Cavalcante
5,35
Reprovado
AC
11º
057
Helany S dos Santos Ferreira
5,25
Reprovado
AC
12º
310
Emanuelle Vitória P de Melo
4,9
Reprovado
AC
13º
143
Agnaldo C Dominice Junior
4,695
Reprovado
AC
14º
303
Paulo Vinícius F de Sousa
4,45
Reprovado
AC
15º
183
Rute Andressa de A S do Nascimento
4,4
Reprovado
AC
16º
171
Gabriel José G de Sousa Mourão
4,2
Reprovado
AC
17º
222
Ranya de Jesus de Lima Rabelo
4,15
Reprovado
AC
18º
257
Wandrey de Sousa Martins
4,13
Reprovado
AC
19º
214
Victor Carvalho Nunes
3,4
Reprovado
AC
20º
109
Bruna Bastos Trovão Castro
3,3
Reprovado
AC
21º
012
Antonio Carlos S da Silva
3,12
Reprovado
PPP
22º
402
Natália Novais Cantanhede
1,85
Reprovado
AC
23º
116
Danilo Cardoso Santos
1,05
Reprovado
AC
24º
401
Fernanda Raquel S Almeida
0,7
Reprovado
PPP
PCD
Pessoa com Deficiência
PPP
Cotas Raciais
AC
Ampla Concorrência
3. DA CONTRATAÇÃO
3.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada/o em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências de caráter administrativo que sejam necessárias à realização do contrato de residência;
Parágrafo único. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às normas ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
3.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocados, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência.
3.3 As atividades inerentes a este programa de Residência Jurídica serão realizadas de forma PRESENCIAL na Defensoria Pública da União no Maranhão.
3.3.1 Caso haja autorização das Chefias mediata e imediatas, será possível o trabalho híbrido.
3.4 As/os residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
4- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
4.1 - A residência será supervisionada por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
4.1.1 - É vedada a atuação da/o residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira/o ou parente até o terceiro grau.
4.2 - São atividades da residência que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As informações prestadas pelas/os candidatas/os são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
5.2 A Defensoria Pública da União no Maranhão não está obrigada a convocar a totalidade dos candidatos aprovados.
5.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal Chefe ou Defensora Pública Federal Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União no Maranhão.
5.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: estagio.ma@dpu.def.br.
5.5 O processo seletivo terá validade de 1 ano, prorrogável mediante interesse da Administração.
5.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Meline Aragão Mendonça Oliveira
Defensor Público/Chefe Substituto
