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EditalSeção 3 · Edição 132 · Pág. 247

Edital DPU-MA/GDPC MA Nº 12, DE 14 DE julho DE 2026

Defensoria Pública da UniãoDefensoria Pública da União em São Luís-MA

Texto integral

Edital DPU-MA/GDPC MA Nº 12, DE 14 DE julho DE 2026 resultado final da seleção de residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União no Maranhão A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União No Maranhão, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 03 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública o resultado final da seleção de residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União no Maranhão, conforme o disposto neste Edital, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024 e nas demais normas aplicáveis, nos seguintes termos: 1. DO RESULTADO DA ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Ordem Nome Nota Final Resultado 1º Domingas Correia Moraes 8,1 APROVADO 2º Eduardo da Hora Macêdo 7,4 APROVADO 3º Frank Leonardo G F Júnior 7,12 NEGADO 2. DO RESULTADO FINAL DO SELETIVO DE RESIDENTES EM DIREITO Ordem Inscrição Nome Nota Final Resultado Cota 1º 115 Marina Sousa A Aragão 9,33 Aprovado AC 2º 130 Domingas Correia Moraes 8,1 Aprovado PPP 3º 252 Eduardo da Hora Macêdo 7,4 Aprovado PPP 4º 305 Iander M Barros 7,20 Aprovado AC 5º 098 Frank Leonardo G F Júnior 7,12 Aprovado AC 6º 400 Alilith Serra Sousa 7,00 Aprovado PCD 7º 150 Daniel Aires Sousa 5,85 Reprovado AC 8º 403 Renata Ferreira Rodrigues 5,68 Reprovado AC 9º 082 Leonardo Sousa Franco 5,62 Reprovado AC 10º 103 Thomas Daher N Cavalcante 5,35 Reprovado AC 11º 057 Helany S dos Santos Ferreira 5,25 Reprovado AC 12º 310 Emanuelle Vitória P de Melo 4,9 Reprovado AC 13º 143 Agnaldo C Dominice Junior 4,695 Reprovado AC 14º 303 Paulo Vinícius F de Sousa 4,45 Reprovado AC 15º 183 Rute Andressa de A S do Nascimento 4,4 Reprovado AC 16º 171 Gabriel José G de Sousa Mourão 4,2 Reprovado AC 17º 222 Ranya de Jesus de Lima Rabelo 4,15 Reprovado AC 18º 257 Wandrey de Sousa Martins 4,13 Reprovado AC 19º 214 Victor Carvalho Nunes 3,4 Reprovado AC 20º 109 Bruna Bastos Trovão Castro 3,3 Reprovado AC 21º 012 Antonio Carlos S da Silva 3,12 Reprovado PPP 22º 402 Natália Novais Cantanhede 1,85 Reprovado AC 23º 116 Danilo Cardoso Santos 1,05 Reprovado AC 24º 401 Fernanda Raquel S Almeida 0,7 Reprovado PPP PCD Pessoa com Deficiência PPP Cotas Raciais AC Ampla Concorrência 3. DA CONTRATAÇÃO 3.1 São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada/o em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo que sejam necessárias à realização do contrato de residência; Parágrafo único. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às normas ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 3.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocados, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 3.3 As atividades inerentes a este programa de Residência Jurídica serão realizadas de forma PRESENCIAL na Defensoria Pública da União no Maranhão. 3.3.1 Caso haja autorização das Chefias mediata e imediatas, será possível o trabalho híbrido. 3.4 As/os residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 4- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 4.1 - A residência será supervisionada por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 4.1.1 - É vedada a atuação da/o residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira/o ou parente até o terceiro grau. 4.2 - São atividades da residência que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As informações prestadas pelas/os candidatas/os são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 5.2 A Defensoria Pública da União no Maranhão não está obrigada a convocar a totalidade dos candidatos aprovados. 5.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal Chefe ou Defensora Pública Federal Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União no Maranhão. 5.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: estagio.ma@dpu.def.br. 5.5 O processo seletivo terá validade de 1 ano, prorrogável mediante interesse da Administração. 5.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Meline Aragão Mendonça Oliveira Defensor Público/Chefe Substituto