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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 54
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria
Texto integral
21.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1.O candidato habilitado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a)ter sido habilitado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
c)gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e)estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
f)possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g)ter idade mínima de 18 anos;
h)apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União 67, de 06 de julho de 2011;
i)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal.
j)ter aptidão, física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art 5, inciso VI, da Lei 8.112, de 1990, Decreto 9.739, de março de 2019 e suas atualizações, que será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada neste edital;
k)possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 12.772, de 2012 e suas alterações e habilitação e titulação constantes deste edital, sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/área.
l)apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112, de 90.
m) não ter sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei 8.112, de 1990.
n) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, inciso IX e XI da Lei 8.112, de 1990, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;
o) não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infrigência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei n. 8.112, de 1990; e
p)não estar em débito com o erário da Administração Pública Federal.
21.2.O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-deatuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Educação ou Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa emitida por qualquer instituição pública brasileira.
21.3. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa.
21.4.Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria, conforme Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
21.5.Do candidato estrangeiro habilitado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.
21.6.A admissão ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de dedicação exclusiva não permite a existência de outra atividade pública ou privada, não sendo permitido o usufruto de licenças não remuneradas para o ingresso no cargo.
21.7.Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela legislação vigente.
21.8.Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente edital.
21.9.Mesmo que a inscrição do candidato seja deferida como PcD e que ele seja habilitado em vaga destinada a pessoa com deficiência, a posse no cargo nesta condição só ocorrerá após o candidato passar pela apuração e a comprovação da deficiência com base em documentos fornecidos pelo candidato e em procedimento de avaliação por equipe médica oficial multidisciplinar a pós por perícia médica oficial do IFMT, conforme legislação federal vigente anteriormente à nomeação no concurso, conforme a legislação vigente.
22.DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
22.1.Os candidatos habilitados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
22.2.O provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe A, Nível 01, de acordo a Lei 12.772, de 2012, respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26, de 2022; o rol de classificados constantes do edital de homologação publicado no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.
22.3.A classificação do candidato, fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se classificou, sendo somente possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do certame.
22.4.No caso de vacância do cargo efetivo, o candidato classificado somente será convocado a ocupar o cargo efetivo, caso haja limite disponível e autorização das autoridades a que trata o art. 5º, §2º da Instrução Normativa 02, de 27 de agosto de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
22.5.Para que haja a posse do candidato habilitado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário Oficial da União, este ficará sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
22.6.Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
22.7.Caberá à comissão de análise de documentos a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato habilitado.
22.8.O candidato habilitado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
22.9.O candidato somente tomará posse no cargo se:
a)atender a todos os requisitos exigidos no item 21 deste edital;
b)for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c)para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).
22.10.A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
22.11.O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data a ser estabelecida pela Propessoas na Reitoria.
22.12.O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.
22.13.É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFMT convocar o próximo candidato habilitado.
22.14.Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
22.14.1. Considerando que os candidatos são submetidos à mesma prova e critérios estabelecidos para participação no concurso público, a ordem de convocação para nomeação se dará pelos HABILITADOS, com base no resultado final, independente de ampla concorrência ou vagas reservadas. Somente após convocação dos HABILITADOS, haverá convocação dos classificados, seguindo a ordem classificatória do resultado final do concurso, respeitando-se a proporcionalidade das cotas, se for o caso.
22.15.Todos os candidatos deverão apresentar para a Perícia Médica Oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:
I. Hemograma completo com plaquetas;
II. Glicemia em jejum;
III.Creatinina;
IV. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
V. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
VI. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
VII. EAS.
VIII.Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
IX.Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;
X. Laudo psicológico emitido por psicólogo;
XI. Audiometria; e
XII.Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista.
22.15.1. Os laudos e documentos emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), que é o documento que atesta junto ao Conselho Federal de Medicina a sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os (as) médicos (as) que possuem certificado de conclusão de Residência Médica - devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - e/ou Título de Especialista
emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
22.15.2. Os laudos emitidos por assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
22.15.3. Para o candidato habilitado para a vaga reserva às pessoas com deficiência (PcD), deverão ser apresentados os exames médicos constante no item 22.15 e também deverão ser apresentados os seguintes exames, de acordo com o tipo de deficiência:
I.Deficiência Auditiva:
I.1 Audiometria; e
I.2 Laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de ambos os ouvidos.
II.Deficiência visual:
II.1 Exame oftalmológico; e
II.2 Laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações expressas sobre a patologia, melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos.
III.Deficiência física:
III.1 Eletrocardiograma;
III.2 Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista;
III.3 Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;
III.4 Exame otorrinolaringoscópico; e
III.5 Exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298/1999.
IV.Deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial:
IV. 1 Laudo psiquiátrico e/ou psicológico constando, duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/1999: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização de recursos da comunidade; e) segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença;
IV. 2 Caso haja outras doenças associadas (comorbidades) apresentar os exames complementares referente a (s) comorbidade(s);
IV. 3 O candidato com transtorno do espectro autista deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro no CRM, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento e f) grau de suporte.
22.15.4. O candidato deverá entregar uma cópia dos exames mencionados nos itens 22.15 e 22.15.1, para serem anexados na pasta funcional.
22.15.5. Apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90.
22.16.Os exames têm validade máxima de 60 (sessenta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias, antes da data de sua apresentação à Perícia Médica Oficial. Os exames oftalmológico, audiometria, otorrinolaringoscópico serão válidos se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.
22.17.Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe.
22.17.1. No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Os Laudos emitidos por assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento do por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
22.18.A perícia médica do SIASS poderá solicitar a apresentação de exames e laudos complementares, a repetição dos exames já apresentados, e a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde, nos termos da Portaria SRT/MGI 4.515, de 26 de junho de 2024 e Portaria SRT/MGI 7.809, de 12 de setembro de 2025.
22.19.A nomeação será direito subjetivo do candidato habilitado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
22.20.O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
22.21.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:
a)comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência, original e cópia;
b)comprovante de residência (água, luz ou telefone, original e cópia), atualizado ou declaração de residência conjunta ou de ausência de comprovante de residência.
c)carteira de identidade, original; por exigência do sistema Siape, apresentar, obrigatoriamente, a Carteira de Identidade;
d)certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, original;
e)registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo, original;
f)certidão de nascimento ou casamento, original;
g)CPF, ( original ou digital, emitido no site da Receita Federal);
h)título eleitoral, original;
i)PIS ou Pasep, (original ou declaração de que não possui inscrição no PIS ou PASEP);
j)certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para o cargo/nível de classificação pretendido, original e cópia;
k)01 (uma) foto 3x4 física e 01 (uma) digital;
l)protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (estatutário);
m)currículo Lattes.
n)apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/1990.
o)apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
I.caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição pública, empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal;
II.caso o candidato seja aposentado ou inativo, deverá apresentar as seguintes informações exigidas nos art. 8 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:
i.A denominação do cargo que deu origem à aposentadoria ou inatividade;
ii.O fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;
iii.O ato legal da aposentadoria ou da inatividade;
iv.O nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria ou inatividade;
v.A data de vigência da aposentadoria ou da inatividade;
vi.O cargo, emprego, posto ou graduação em que seu a aposentadoria ou inatividade; e
vii.Comprovante de rendimento (contracheque).
III.No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade;
IV.No caso de militar em atividade, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 7 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:
i.A denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
ii.A jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
iii.A unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
iv.O nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
v.A data de ingresso no serviço militar;
vi.A área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério, técnico ou científico); e
vii.Comprovante de rendimento (contracheque).
V.No caso de beneficiário de pensão civil ou militar, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 9 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:
i.O tipo e o fundamento legal da pensão;
ii.O grau de parentesco com o instituidor de pensão;
iii.A data de início da concessão do benefício;
iv.A dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor; e
v.Comprovante de rendimento (contracheque).
p)apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores. Caso o órgão público de origem se recuse a emitir a declaração formal ou não faça em tempo hábil para a posse, a exigência será suprida, cumulativamente, mediante a apresentação de:
i.Certidão Consolidada de Sanções por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
ii.Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos e de Inabilitação para o Exercício de Cargo Público, emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
iii.Certidão Negativa Correicional - Agentes Públicos (ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções) emitidas pela Controladoria-Geral da União; e
iv.Declaração firmada de próprio punho pela pessoa candidata, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica), atestando a inexistência de penalidades ou impedimentos para a investidura em cargo público.
q)certidão de antecedentes criminais, e cíveis da Justiça Federal e Estadual, referente a circunscrição de onde residiu nos últimos 5 anos;
r)certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e certidões ou declarações de vínculo do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande ou da localidade de onde residiu nos últimos 5 anos, conforme art. 2º do Decreto 9.094 de 17/07/2017.
s)outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
22.22.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo IFMT, quando convocado para a posse:
a)autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União 87, de 12 de agosto de 2020;
b)declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas ou de acúmulo. Caso o candidato tenha algum outro vínculo, deverá apresentar a cópia do protocolo do pedido de exoneração do cargo ou o ato/portaria de exoneração ou dispensa do cargo.
c)ficha de dados cadastrais;
d)declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego.
e)declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90. Caso exerça a gerência ou administração, o candidato deverá apresentar o comprovante do pedido de alteração societária ou termo de compromisso, comprometendo-se a regularizar sua situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da posse, sob pena de apuração de responsabilidade.
22.23.Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.
22.24.No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação eleitoral, antecedentes criminais e cíveis, para validação de informações sobe a situação do candidato, conforme art. 2º do Decreto 9.094 de 17, de 2017.
22.24.1. Caso as consultas aos sistemas eletronicos apontem qualquer pendência, restrição ou registro positivo, o candidato será notificado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar a situação e apresentar as certidões cabíveis, desde que o prazo não ultrapasse o limite legal para a realização da posse, conforme estabelece o art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
22.24.2. A existência de registros, inquéritos policiais ou ações cíveis e criminais em andamento não impede sumariamente a investidura, contudo, a posse poderá ser motivadamente negada pela Administração caso seja constatada a existência de condenação transitada em julgado, ou quando a natureza e a gravidade dos fatos apurados nos processos cíveis ou criminais apresentarem manifesta incompatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, gerando risco à integridade, ao patrimônio ou às atividades institucionais do IFMT.
22.24.3. Na hipótese prevista no item 21.24.3, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, competindo a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a instaurar um procedimento administrativo sumário para análise da compatibilidade da conduta antes da decisão final de recusa da posse.
22.24.4. Durante a tramitação do procedimento administrativo a que trata o item 21.24.4, e até que haja decisão final definitiva por parte da Administração, a vaga correspondente ficará cautelarmente reservada, ficando suspensa a nomeação do próximo candidato da lista de classificação para aquela vaga específica.
22.24.5. A reserva cautelar da vaga manterá seus efeitos mesmo após a expiração do prazo de validade (vigência) do concurso público, desde que o procedimento administrativo de apuração ou a respectiva ação judicial tenham sido iniciados antes do vencimento do certame, garantindo-se à pessoa candidata o direito à investidura no cargo em caso de decisão final favorável.
22.24.6. A reserva cautelar de vaga prevista no item 21.24.5 restringe-se exclusivamente à vaga e ao campus de lotação para o qual a pessoa candidata submetida ao procedimento foi originalmente convocada, não impedindo que o IFMT realize a convocação e nomeação regular dos demais candidatos classificados para preenchimento de vagas em outros campi ou unidades institucionais, conforme a necessidade da Administração
22.25.Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco) dias úteis.
22.26.Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 21.1 e seus subitens, ainda, aquele que:
a)for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;
b)for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;
c)exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
d)perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
e)não cumprir as demais determinações deste edital.
22.26.1. O candidato que tiver sido aposentado por invalidez, em decorrência da incapacidade física ou mental permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, não poderá assumir o cargo público conforme disposto no art. 37, §10º da Constituição Federal e arts. 33 e 35 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, salvo se submetido à avaliação da Junta Médica Oficial do SIASS que denote a recuperação da capacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo efetivo.
22.26.1.1. O candidato na situação disposta no item 22.26.1. deverá apresentar o comprovante do protocolo da solicitação do cancelamento da aposentadoria, contudo, caso a aposentadoria não venha a ser cancelada ou suspensa, a posse e a investidura no novo cargo poderá ser revogada e o fato será comunicado ao órgão de origem ou a Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
22.27. Todos os candidatos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entrarem em exercício passarão obrigatoriamente por um programa de capacitação, nos termos da Lei 12.772, visando capacitar e aprimorar seus conhecimentos para o exercício da atividade docente.
23.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.A inscrição do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes neste edital.
23.2.Ao inscrever-se, o candidato assume ter conhecimento das condições estabelecidas neste edital e que as aceita; por isso, posteriormente, não poderá alegar desconhecimento destas.
23.3.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
23.3.1.Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
23.3.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça.
23.4.O candidato cotista inscrito pela reserva de vagas que não comprovar, no ato da inscrição, ou não participar ou não for aprovado das etapas previstas no edital, não poderá reclamar em outras etapas do certame, que não as previstas especificamente para este fim no cronograma.
23.5.Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição, na seleção, bancas ou exames.
23.6.Será ainda eliminado, em qualquer época, o candidato que tiver realizado a prova usando documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos. O candidato sempre terá o direito ao contraditório e a ampla defesa.
23.7.O candidato ou o seu representante legal responderá civil e criminalmente pela inverdade das informações apresentadas.
23.8.Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
23.9.No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica ou das Instituições Federais de Ensino Superior.
23.9.1.A escolha do Campus no qual o candidato habilitado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
23.9.2.O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial de classificados do concurso, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de classificados e que, se não aceitar nessa consulta, será considerado desistente do certame.
23.9.3.O IFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes do IFMT, observadas as normas regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado.
23.10.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem publicados.
23.10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na imprensa oficial da União e nos endereços eletrônicos https://seletivo.ifmt.edu.br e http://processoseletivo.ifmt.edu.br.
23.10.2. O IFMT se responsabiliza unicamente pela divulgação das informações referentes a esse concurso ficando o candidato responsável por ler e acompanhar as informações e publicações realizadas.
23.10.3. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.
23.11.As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta dos candidatos.
23.12.A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições legais.
23.13.Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas existente.
23.14.Conforme art. 43 do Decreto 9.739 de 28 de março de 2019, o prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
23.15.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
23.16.A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato.
23.16.1. Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do edital do concurso com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 03/2026 ou pelo e-mail: propessoas@ifmt.edu.br, com o assunto - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 03/2026.
23.16.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.
23.17.O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
23.17.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.
23.18.Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos habilitados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados candidatos habilitados e classificados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.
23.18.1. Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, ainda que, após a aceitação, não tome posse, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFMT e será eliminado deste certame público.
23.18.2. Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permancerá na lista de classificação deste edital, autorizando-se automaticamente o aproveitamento do candidato ocupante da classificação imediatamente posterior, consideradas, inclusive as diferentes listas de reserva de vagas.
23.19.Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
23.20.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade.
23.21.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento.
23.21.1. No caso do pagamento do boleto bancário, o candidato poderá realizá-lo por meio alternativo válido (pagamento em caixa eletrônico ou internet banking), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.
23.21.2. No caso de envio dos documentos solicitados neste edital, caberá ao candidato verificar as formas e os prazos de envio fixados pelos correios. Em hipótese alguma serão aceitos o recebimento de documentos posteriores aos prazos fixados no edital.
23.22.O candidato que desejar relatar ao IFMT os fatos ocorridos durante a execução do concurso, deverá fazê-lo junto a comissão organizadora do concurso, enviando e-mail para o endereço eletrônico: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
23.23.Não serão fornecidos a terceiros, informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e na lei de Proteção de Dados, salvo para as situações e condições especificadas na referida legislação.
23.24.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição, das demais informações necessárias para a realização das provas e demais etapas deste edital.
23.25.Quando ocorrer a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos habilitados na lista de vagas reservadas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
23.26.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado.
23.27.Se a qualquer tempo constatada qualquer declaração ou documentação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, sua admissão ao serviço público poderá ser anulada após um processo administrativo que lhe garanta o direito ao contraditório e a ampla defesa, além de outras sanções cabíveis.
23.28.Dúvidas e eventuais problemas quanto ao acesso aos formulários deverão ser encaminhadas para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, com no mínimo 24 horas de antecedência do encerramento do prazo fixado neste item, não sendo este e-mail considerado para fins de substituição quanto ao procedimento estabelecido para o atendimento especial, envio de documentos para cotas de reserva legal e solicitação de isenção.
23.29.O candidato que tiver dificuldades sistêmicas ou dúvidas do certame, que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo telefone (65) 3616-4140 ou pelo e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br e seguir as orientações fornecidas.
23.30.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
Julio César dos Santos
Anexo I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
DATA
LOCAL
Publicação do edital.
13/07/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Impugnação do edital.
De 13 a 15/07/2026
dpi.concurso@ifmt.edu.br
Resultado da análise da impugnação do edital.
20/07/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Período de Inscrição (via internet).
20/07/2026 a 03/08/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Período para envio dos documentos da prova de títulos, no ato da inscrição.
20/07/2026 a 03/08/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Período para solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio do formulário.
De 20/07 a 22/07/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
24/07/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Recurso contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
24 e 25/07/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Resultado da análise dos recursos contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa.
29/07/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida.
De 29/07 a 04/08/2026
Agências bancárias
Prazo final para encaminhamento de Autodeclaração Racial (Anexo IX) e Termo de Autorização de uso de Imagem (Anexo X), no caso de candidato concorrente à vaga da cota racial, no ato da inscrição.
03/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento étnico indígena (Anexo XI) e RANI ou documentos do subitem 13.13, no caso de candidato concorrente à vaga de indígena, no ato da inscrição.
03/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Prazo final para encaminhamento de Declaração de pertencimento quilombola (Anexo XII) e certidão de registro do quilombo emitida pela Fundação Palmares ou documentos do subitem 13.14, no caso de candidato concorrente à vaga de quilombola, no ato da inscrição.
03/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Prazo final para encaminhamento do requerimento (Anexo VI) e laudo médico (Anexo VII) ou documento equivalente, conforme item 11.7.2.3 e subitens do edital, no caso de candidato concorrente à vaga para PcD, no ato da inscrição.
03/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Prazo final para encaminhamento de solicitação de atendimento especial/específico (Anexo VI) e documentação comprobatória, conforme itens e subitens do edital.
03/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Prazo final para encaminhamento dos documentos da prova de títulos, em formato PDF de até 10 MB no ato da inscrição.
03/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Prazo final para encaminhamento de Declaração de Uso de Nome Social (Anexo V).
03/08/2026
dpi.concurso@ifmt.edu.br
Prazo final para encaminhamento de prova documental de que exerceu a função de Jurado.
03/08/2026
dpi.concurso@ifmt.edu.br
Data final para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária nacional.
04/08/2026
Agências bancárias
Divulgação da relação preliminar de candidatos inscritos.
11/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da relação dos candidatos inscritos que se declararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas na forma da Lei 15.142/2025.
11/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da relação dos candidatos que se declaram pessoa com deficiência (PcD), conforme Lei 13.146/2015 e Instrução Normativa 260/2025.
11/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da relação preliminar dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico.
11/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Recurso contra o indeferimento das inscrições e contra o indeferimento de pedido para concorrer na condição de cotista racial, indígena, quilombola, pessoa com deficiência (PcD) e ao atendimento especial/específico.
11 e 12/08/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Resultado da análise dos recursos sobre indeferimento de inscrições.
17/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da prova objetiva.
21/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Aplicação da Prova Objetiva.
30/08/2026
Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva.
31/08/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questões da prova objetiva.
31/08 e 01/09/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação de comunicado contendo o resultado da análise dos recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questões da prova objetiva.
11/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva.
11/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da pontuação de cada candidato na prova objetiva.
11/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Interposição de recursos contra a pontuação obtida na prova objetiva.
11 e 12/09/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Resultado da análise dos recursos contra a pontuação obtida na prova objetiva.
15/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da pontuação de cada candidato na prova objetiva após a análise dos recursos.
15/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Indicação dos candidatos com nota mínima para habilitação à Prova de Desempenho Didático, conforme o item 16.2.2 do Edital, condicionada às etapas de verificação das respectivas reservas de vagas.
15/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Publicação dos currículos da Banca de Heteroidentificação.
15/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Publicação do currículo da comissão de verificação documental complementar para candidatos indígenas e quilombolas.
15/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Convocação dos candidatos que concorrerem às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) para a Banca de Heteroidentificação.
16/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Convocação de candidatos para Avaliação da caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, quando necessário, conforme Lei 13.146 de 2015 e arts. 14 a 32 da Instrução Normativa 260/2025.
16/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Realização do procedimento de análise documental dos candidatos indígenas e quilombolas.
17 a 27/09/2026
Reitoria do IFMT
Comissão de Verificação Documental
Realização do procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, quando necessário pela Equipe Técnica multidisciplinar.
17 a 27/09/2026
Será disponibilizado em
https://seletivo.ifmt.edu.br
Realização da Banca de Heteroidentificação para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para negros (pretos e pardos), no formato presencial, conforme convocação.
17 a 27/09/2026
Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência - avaliação biopsicossocial.
28/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do resultado preliminar da Banca de Heteroidentificação dos candidatos negros (pretos e pardos).
28/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do resultado do procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas.
28/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Interposição de recurso contra o resultado da Banca de Heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos.
28 e 29/09/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência - avaliação biopsicossocial.
28 e 29/09/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas.
28 e 29/09/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do resultado do procedimento de caracterização da deficiência - avaliação biopsicossocial, após a análise dos recursos, junto a comissão recursal.
05/10/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da relação dos candidatos aptos para concorrerem na condição de pessoa com deficiência (PcD), após análise dos recursos.
05/10/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos, junto à Comissão de Heteroidentificação Recursal.
05/10/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da listagem de candidatos aptos a concorrerem pela cota de negros (preto ou pardo), cota indígena e cota quilombola.
05/10/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da composição das Bancas Examinadoras das Provas Didáticas.
07/10/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Convocação dos candidatos aptos para a Prova de Desempenho Didático.
09/10/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do Cronograma da Prova de Desempenho Didático.
09/10/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático.
Às 14h30 do dia 14/10/2026
Avenida Sen. Filinto Muller, 953- Bairro Quilombo - Cuiabá/MT e transmitido ao vivo pelo Canal Oficial do IFMT, site: https://www.youtube.com/@ifmtoficial
Prova de Desempenho Didático
29/10 a 29/11/2026
Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação preliminar da pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático.
30/11/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Recursos contra a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático.
30/11 e 01/12/2026 Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Resultado da análise dos recursos contra a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático.
11/12/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da pontuação de cada candidato na Prova de Desempenho Didático após análise dos recursos.
11/12/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do resultado preliminar da pontuação na Prova de Títulos.
11/12/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Recursos contra a pontuação obtida na Prova de Títulos.
11 e 12/12/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra a pontuação obtida na Prova de Títulos.
17/12/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação da pontuação na Prova de Títulos, após análise dos recursos.
17/12/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do Resultado preliminar do Concurso.
18/12/2026
https://seletivo.ifmt.edu.br
Interposição de recursos contra o resultado preliminar, conforme item e subitem do Edital 03/2026.
18 a 19/12/2026
Até as 23h59
https://seletivo.ifmt.edu.br
Divulgação do Resultado Final do Concurso
23/12/2026
A partir das 17h
https://seletivo.ifmt.edu.br
Publicação da Homologação do Concurso
29/12/2026
D.O.U
