Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 49
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria
Texto integral
16.3.1.O sorteio do tema para cada área de conhecimento será realizado pelo IFMT pela comissão organizadora do concurso, sem necessidade da presença dos candidatos convocados ou dos seus procuradores, às 14h30 do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Auditório da Reitoria, do Instituto Federal de Mato Grosso, localizado na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT) ou na sala de gravações do CREAD do IFMT. O sorteio será transmitido ao vivo pelo Canal Oficial do IFMT, site: https://www.youtube.com/@ifmtoficial.
16.3.2.O sorteio do tema para a prova de desempenho didático é evento público, podendo ser assistido pelos candidatos.
16.3.3.O tema sorteado para cada área de conhecimento será comum a todos os candidatos que concorrem à determinada vaga de respectiva área de conhecimento, independentemente de realizar a prova de desempenho didático no primeiro, segundo ou terceiro dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
16.3.4.Os temas para o sorteio de cada área para a prova de desempenho didático estão disponibilizados no Anexo XVI deste edital.
16.4.A convocação e o cronograma de realização da prova de desempenho didático (horários e locais) serão divulgados a partir das 16h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
16.4.1.A prova de desempenho didático será realizada obedecendo-se à ordem alfabética dos candidatos classificados na prova objetiva, conforme quantitativo estabelecido no subitem 16.2 deste edital. Por isso, não serão aceitas trocas de horários entre os candidatos para a apresentação.
16.4.2.A comissão terá a prerrogativa de antecipar a banca, em caso de ausência de candidatos.
16.5.É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data, do local e do horário estabelecidos para a realização da prova de desempenho didático.
16.6.Da Prova de Desempenho Didático
16.6.1.A prova de desempenho didático (aula) que, ocorrerá no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo em uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos, EXCETO para as áreas de Português/ Espanhol.
16.6.1.1. Para a área de Português/Espanhol, o candidato será avaliado em duas habilidades (Português e Espanhol) por meio de duas Provas de Desempenho Didático, consistindo em uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos para Português e o mesmo tempo para a aula de Espanhol, ambas nos moldes asseverados no subitem 16.6.1 deste edital, cujo cronograma será divulgado.
16.6.1.2. No caso de o candidato ministrar a sua aula com tempo inferior ao mínimo de 30 (trinta) minutos OU superior ao máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, implicará em pontuação 0 (zero) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto.
16.6.1.3. A Prova de Desempenho Didático de Espanhol deverá ser ministrada em espanhol.
16.6.1.4. No caso de o candidato ministrar a sua aula no intervalo estabelecido no subitem 16.6.1 deste edital e atender aos requisitos previstos, implicará em pontuação 5 (cinco) no critério de avaliação desenvolvimento da aula - conclusão da aula no tempo previsto. Não havendo qualquer pontuação intermediária entre 0 (zero) a 5 (cinco).
16.6.1.5. O tempo estabelecido para execução da prova de desempenho didático disposto no item 16.6.1 poderá ter a tolerância máxima de 1 (um) minuto para mais ou para menos.
16.6.2.O candidato deverá obrigatoriamente comparecer ao local da prova de desempenho didático, no mínimo, 01 (uma) hora antes do horário previsto para a realização da atividade, munidos de documento de identificação que originou a inscrição, em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.
16.6.2.1. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado por edital e não serão aceitas trocas de horários entre os candidatos, salvo quando houver pedido de atendimento especial/específico conforme disposto no item 6 deste edital.
16.6.2.2. O candidato que não comparecer na data, local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do concurso público e o candidato que se apresentar após a convocação ou após horário indicado, não realizará a prova, ainda que haja tempo dentre o máximo permitido.
16.6.3.O candidato obrigatoriamente deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identidade, formulário entregue pela comissão organizadora, no credenciamento dos candidatos para identificação do candidato e o plano de aula, em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora.
16.6.3.1. Não serão aceitos documentos em formato digital.
16.6.3.2. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato poderá ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.
16.6.3.3. O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da aula, receberá a pontuação zero em todos os itens de avaliação relacionados ao plano de aula.
16.6.3.4. O plano de aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: ementa (ponto sorteado); título da aula; público ao qual se destina; objetivos; metodologia empregada; forma de avaliação; e referências bibliográficas.
16.6.3.5. A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicarão na eliminação do candidato, sendo atribuída a nota 0 (zero) em todos os itens de avaliação.
16.6.3.6. É admitido o uso de ferramenta digitais e de inteligência artificial (IA) exclusivamente como suporte de pesquisa e formatação, permancendo sob inteira responsabilidade do candidato a autoria, a originalidade e a adequação metodológica do plano de aula.
16.6.3.7. Todo e qualquer conceito, trecho de texto, imagem ou metodologia que não seja de autoria própria do candidato deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado da respectiva citação de origem, seguindo as normas vigentes da ABNT.
16.6.4.O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora.
16.6.4.1. A banca examinadora avaliará a estrita correspondência e coerência entre o plano de aula entregue por escrito e a efetiva execução da prova de desempenho didático.
16.6.5.A prova de desempenho didático será pública, limitada à capacidade de espaço do local, não será permitida a entrada na sala dos participantes (espectadores/ouvintes) com a utilização de bolsas, mochilas, celulares ou uso de qualquer equipamento elétrico eletroeletrônico. Antes do ingresso na sala todos passarão por detectores de metais.
16.6.6.De forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no artigo 31, do Decreto 9.739/2019, a prova de desempenho didático será gravada em áudio e vídeo. Para fins de comprovação por órgão de controle e efeito de registro e avaliação, a gravação será utilizada exclusivamente pelos examinadores da banca em caso de recurso, não sendo disponibilizada ao candidato.
16.6.6.1. Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação do concurso à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a banca examinadora verificará o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciará equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
16.6.6.2. Quanto ao espelho das notas, com a média dos avaliadores, será disponibilizado para o candidato via sistema SGC, na data prevista no cronograma do edital. O espelho será disponibilizado na aba "Provas" sendo necessário que o candidato esteja logado no sistema para acessá-lo.
16.6.7. Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistir às provas de desempenho didático dos demais candidatos.
16.6.8. Os espectadores não poderão se manifestar durante toda a prova de desempenho didático, e tampouco realizar anotações.
16.6.8.1. Os espectadores não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
16.6.8.1.1. Os candidatos não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartwatch, smartphone, walkman, agenda eletrônica, receptor, gravador, relógios digitais, nem para o uso do cronômetro, wifi e internet. Será permitido apenas o uso de relógio analógico e/ou cronômetro manual das apresentações.
16.6.8.2. Aos espectadores não será admitida a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da prova de desempenho didático do candidato, tampouco poderão trocar de assento.
16.6.8.3. Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.
16.6.8.4. Será de inteira responsabilidade do candidato, durante a realização da Prova de Desempenho Didático, o controle do tempo de execução da sua prova, não sendo permitido o uso de celular ou relógio digital para cronometrar o tempo de prova, como recurso de exposição ou para outro fim.
16.6.8.4.1. Ao final do tempo disponível caso o candidato não tenha finalizado sua apresentação a banca levantará um placa informando que o tempo está encerrado e a partir deste momento o candidato precisará finalizar sua apresentação.
16.6.8.5. Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com as normas estabelecidas, no transcurso da prova de desempenho didático, levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.
16.6.9.A prova de desempenho didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 65 (sessenta e cinco) pontos, conforme critérios de avaliação a seguir:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
PLANO DE AULA
(10 pontos)
Apresentação de ementa (ponto sorteado); título da aula; público ao qual se destina; objetivos; metodologia empregada; forma de avaliação; e referências bibliográficas.
De 0 a 5
Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula. Proposta adequada ao nível de ensino, coerência com a temática e com articulação entre os seus elementos, referencial teórico atualizado e coerente.
De 0 a 5
DESENVOLVIMENTO DA AULA
(70 pontos)
Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução).
De 0 a 10
Clareza na apresentação, conteúdo e linguagem adequada ao nível de ensino.
De 0 a 10
Domínio de conteúdo: apresenta conhecimento profundo e abrangente do assunto, conhecimento teórico e prático do conteúdo, resultados de pesquisas e/ou debates recentes na área.
De 0 a 20
Desenvolvimento sequencial da exposição de forma lógica e coerente.
De 0 a 10
Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese), cumprindo as etapas previstas no plano, dosando o conteúdo em relação ao tempo previsto.
De 0 a 10
Avaliação: o candidato apresentou, com eficiência, a forma de avaliação ou estratégia de verificação de aprendizagem, capaz de medir o entendimento do que foi proposto nos objetivos do plano de aula.
De 0 a 5
Gestão do tempo: o candidato gerenciou adequadamente o tempo, manteve o ritmo de fala constante durante toda a apresentação, fez a exposição completar dos conteúdos previstos no plano de aula e concluiu a aula no tempo previsto.
Pontuação 0 ou 5
METODOLOGIA
(15 pontos)
Uso adequado da língua (verbal e não-verbal) - utilizou-se de postura adequada em frente à turma. Facilidade de expressão, comunicação. Boa dicção, tom e impostação de voz adequada à sala de aula. Evitou o uso de jargões ou termos técnicos excessivos.
De 0 a 5
Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdos do plano.
De 0 a 5
A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Demonstrou domínio de conteúdo, autocontrole e segurança. Utiliza adequadamente os recursos e metodologia propostos.
De 0 a 5
RECURSOS DIDÁTICOS
(5 pontos)
Adequação dos recursos didáticos utilizados ao tema proposto e ao nível de ensino. Alcance dos objetivos, com boa exploração durante a aula.
De 0 a 5
TOTAL
De 0 a 100
16.6.10. A pontuação final do candidato na prova de desempenho didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca examinadora para cada um dos itens, considerando apenas uma casa decimal após a vírgula.
16.6.11. Para os candidatos à área de Português/Espanhol, a pontuação final da prova de desempenho didático será calculada pela média das notas atribuídas pelas bancas de Língua Portuguesa e de Língua Espanhola, conforme o item 16.6.10.
16.6.11.1. Para permanecer no certame, o candidato deverá obter, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) pontos em cada uma das duas avaliações, tanto na aula de Língua Portuguesa quanto na aula de Língua Espanhola. O candidato que obtiver pontuação inferior a 65 pontos em qualquer uma delas será eliminado, ainda que a média final seja igual ou superior a 65 pontos.
16.6.12. Todos os itens da avaliação deverão ser examinados de forma contextualizada, considerando o conhecimento técnico e a articulação entre eles, o cumprimento do fazer docente e do público a que se destina.
16.7.Da Banca Examinadora:
16.7.1.A prova de desempenho didático será avaliada pela banca examinadora composta por 3 (três) membros, sendo, preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação stricto sensu em educação ou pós-graduação stricto sensu em educação profissional e tecnológica.
16.7.1.1. Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1 (um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer curso de graduação com pós-graduação stricto sensu em educação ou pós-graduação stricto sensu em educação profissional e tecnológica.
16.7.2.Os membros de cada banca examinadora terão titulação igual ou superior ao nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo/ na área.
16.7.3.Os nomes dos membros que irão compor cada banca examinadora serão divulgados a partir das 14 horas do dia previsto no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
16.7.4.A banca examinadora não se manifestará no decorrer da prova de desempenho didático.
16.8.Para a prova de desempenho didático, a comissão organizadora do concurso disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco, ficando sob a responsabilidade do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos, caso o candidato disponha de tais recursos e venha a utilizá-lo.
16.8.1.Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessários para a sua aula, além do previsto no item 16.8.4.
16.8.2.Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFMT, a banca aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.
16.8.3.Caso o candidato queira usar equipamentos próprios, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e no máximo 3 (três) minutos após o seu término para a instalação e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da prova de desempenho didático.
16.8.4.É de inteira responsabilidade do candidato providenciar, bem como utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na prova de desempenho didático, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorridos os cinco minutos, antes e dos três minutos depois do término da aula, o tempo excedente de montagem e desmontagem dos equipamentos será contabilizado como tempo de aula.
16.8.5.Não será permitida a instalação de equipamentos antes do horário determinado para a prova de desempenho didático do candidato.
16.8.6.Na hipótese do candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o IFMT não se responsabilizará pela instalação elétrica, adaptadores, extensão internet ou local de colocação e o IFMT não se responsabilizará, pela guarda de objetivos, por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos nessa etapa, nem por danos neles causados.
16.8.7.Não será permitida a utilização de equipamentos institucionais.
16.9.Será considerado reprovado na prova de desempenho didático, sendo, portanto, eliminado do Concurso Público de que trata este edital, o candidato que:
a)não obtiver pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos, em cada uma das provas;
b)não comparecer na data, local e horário da prova de desempenho didático;
c)apresentar do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado; e
d)faltar com o respeito para com a banca examinadora.
16.10.A relação preliminar com a pontuação na prova de desempenho didático será disponibilizada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no Anexo I deste edital.
16.11.Os recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático, deverão ser apresentados em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
16.11.1. O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado em formato PDF de tamanho até 10 MB no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 23h59 do dia previsto no Anexo I deste edital.
16.12.Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático serão divulgados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, a partir das 14h da data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.
16.13.O candidato que não comparecer na data, no local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
17.DA PROVA DE TÍTULOS
17.1.Somente será submetido à prova de títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 65 (sessenta e cinco) pontos na prova de desempenho didático e tenha sido classificado e considerado apto pelas demais etapas anteriores.
17.1.1.A prova de títulos será realizada em ambiente virtual, para isso o candidato deve enviar os documentos referentes a prova de títulos em formato PDF, com tamanho máximo de até 10 MB (dez) Megabytes, no ato da inscrição, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. Não será permitida a inclusão de documentos posterior a esta data. Caso o tamanho total do arquivo PDF exceda o limite estipulado, o candidato deverá utilizar ferramentas, aplicativos ou softwares de compressão e otimização de PDF para reduzir o tamanho do arquivo antes do envio.
17.1.2.É de responsabilidade exclusiva do candidato assegurar que o processo de compressão do PDF não compromete a qualidade do documento enviado, devendo apresentar a perfeita integridade, total legibilidade, nitidez e resolução que pemita a leitura clara de todos os textos, carimbos, assinaturas e códigos de verificalão eletrônica. Aqueles que apresentarem-se borrados, ilegíveis, incompletos ou corrompidos serão desconsiderados pela comissão examinadora e não receberão pontuação, sendo vedada a substituição ou complementação posterior.
17.1.3.O candidato, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à prova de títulos, deverá enviá-los, no ato da inscrição, conforme descrito no subitem 17.1.1. No ato da inscrição estará disponível no Sistema SGC um item específico para a inserção dos documentos da prova de títulos, conforme orientação disponível no Anexo XVIII.
17.1.4.Os documentos da prova de títulos devem ser enviados exclusivamente na aba Dados da Inscrição, no menu suspenso Arquivos para Prova de Títulos não serão aceitos documentos enviados em menus suspensos distintos, que não seja o de Arquivos para prova de Títulos.
17.1.5.Os documentos apresentados que estejam, ilegível, com imagem de baixa qualidade, que impossibilitem sua vizualização não serão aceitos. Os documentos sem assinatura, com rasuras, emendas ou que não estejam em nome do candidato não serão aceitos.
17.1.6.Os documentos emitidos originalmente em formato físico (papel) deverão ser apresentados em cópia digitalizada legível (frente e verso) e deve conter, de forma clara, a assinatura e/ou carimbo da autoridade emissora, identificação da Instituição, data da expedição, nome do candidato.
17.1.7.Os documentos emitidos em formato digital deverão possuir código de verificação e devem ser enviados acompanhados da certificação, declaração, programa ou documentação que atestem a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso ao material, por endereço digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.
17.1.8.A comissão avaliadora poderá realizar a averiguação da autenticidade tanto dos documentos físicos (junto às instituições emissoras, se necessário) quanto dos digitais (via canais eletrônicos) e mesmo que o candidato apresente a declaração, atestado, programa ou documentação que demonstrem a veracidade da documentação digital, a Comissão Avaliadora poderá averiguar a autenticidade. Caso não seja possível confirmar a autenticidade ou integridade de qualquer documento, este será desconsiderado e não receberá a pontuação. Constatada qualquer fraude ou falsificação, a pessoa candidata será eliminada do certame, sem prejuízo das sanlões civis e penais cabíveis.
17.1.9.Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e-mails, cópias simples, capturas de tela (prints) ou mensagens de texto não serão recebidos pela equipe designada, estando o candidato vinculado a esses critérios. No caso de dados da carteira de trabalho digital só serão aceitos como comprovantes se acompanhados de Declaração do Departamento Pessoal ou órgão equivalente da empresa ou relatório da CTPS acompanhado do Extrato de Contribuição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.GOV (https://meu.inss.gov.br/#/login);
17.1.10.Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de mudança no estado civil ou decorrente de outro tipo de alteração, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.
17.2.A prova de títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo de atividades, conforme a fórmula especificada a seguir: pontuação da prova de títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades de Ensino/experiência profissional).
17.3.Os títulos referentes ao Grupo 1 não serão computados mais de uma vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.
17.3.1. Concomitante, será pontuada apenas uma vez, a que couber maior pontuação ao candidato.
17.4.Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:
Quadro 7 - Grupo 1 - Títulos Acadêmicos
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A
Doutorado na área específica, Livre-Docência na área ou em Educação.
40
40
B
Doutorado em outra área ou Livre-Docência em outra área.
35
35
C
Mestrado na área específica ou em Educação.
30
30
D
Mestrado em outra área.
25
25
E
Especialização(mínimo360horas)na área específica, ou na área de Educação, acompanhado do histórico escolar ou exclusivamente para a vaga de Manutenção de Aeronaves possuir habilitação da ANAC para célula ou Grupo monopropulsor ou Aviônicos que não será utilizada para habilitação no cargo.
20
20
F
Especialização em outra área (mínimo 360 horas), acompanhado do histórico escolar.
15
15
Valor Máximo no Grupo 1
40
17.4.1.Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.
17.4.1.1. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira dos termos do disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
17.4.2.As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:
Quadro 8 - Grupo 2 - Atividades de Ensino /Experiência Profissional
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A
Experiência profissional de efetiva atividade docente
0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade docente. Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado.
20
B
Experiência profissional na área específica da vaga
0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade. Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado.
20
C
Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência ou órgão de fomento.
1 (um) ponto por projeto financiado.
06
Coordenação de projeto de Iniciação Científica, Projeto de Extensão ou Projeto de Ensino.
1 (um) ponto por projeto coordenado.
06
Orientação de aluno de Pós- Graduação Stricto Sensu.
1 (um) ponto por orientação concluída.
04
Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu.
1 (um) ponto por orientação concluída.
04
Valor Máximo no Grupo 2
60
17.5.As atividades referentes ao Grupo 2 (A), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
17.6.As atividades referentes ao Grupo 2 (B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
17.7.As atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber maior pontuação ao candidato (A ou B).
17.7.1.Não contará como experiência profissional (Atividade B) a experiência docente, já prevista na Atividade A.
17.7.2.A experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a)em empresa/instituição privada/pública:
i.cópia do Contrato de Trabalho;
ii. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em formato físico: apresentar a cópia da página de identificação do trabalhador; a página em que conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim (dia/mês/ano); página das "anotações gerais" e em ordem sequencial, demonstrando as alterações que houveram na contratação e ainda, o Extrato de Contribuição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.Gov (https://meu.inss.gov.br/#/login) nos últimos 30 (trinta) dias da data inicial da inscrição no concurso; ou
iii.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em formato digital: apresentar a página detalhada do aplicativo na qual constem os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador e o Extrato de Contribuição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.Gov (https://meu.inss.gov.br/#/login) nos últimos 30 (trinta) dias da data inicial da inscrição no concurso.
b)em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável com identificação do seu cargo, informando o período (com data de início e fim (dia/mês/ano), se for o caso), bem como o cargo ocupado; extrato de publicação ou ato de nomeação e de exoneração do cargo público; no caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745, de 1993, e suas alterações, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública; extrato de publicação do contrato e seus aditivos;
c)em atividade/serviço prestado como autônomo ou como MEI: cópia do contrato de prestação de serviços, nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, (dia/mês/ano), se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional) contendo o período em que atuou como autônomo ou como MEI. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) ou nota fiscal será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado e desde que não tenha tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias).
d)em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, e suas alterações, devidamente registrada na Junta Comercial, acompanhado do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova de títulos e ainda, da comprovação que atua como Gerente, Gestor ou Administrador da empresa.
17.7.2.1. Documentos que não possibilitem a identificação do cargo/função/atividade/experiência ou que não constem a data do início e fim do período, em especial, que não estejam no formato dia/mês/ano, ou que estiverem ilegíveis, incompletos, rasurados, danificados, violados ou que, de qualquer forma, levantem suspeita de sua integridade não serão considerados.
17.7.2.2. Para a experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B com vínculo vigente, será considerado como data final a data de emissão do documento. Em caso de extratos de contratos de trabalho, CTPS e cargo público será considerado como data final o primeiro dia de inscrições do concurso fixadas no cronograma deste edital.
17.8.Somente será considerado exercício de magistério o cargo/função/emprego de professor ou docente e não serão consideradas como experiência docente Grupo 2 (A) e/ou experiência profissional Grupo 2 (B), as aulas ministradas como estágio de docência (ou equivalente), em programas de mestrado, doutorado e pós- doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive de trabalho de conclusão de curso (TCC), e outras denominações tais como: atividades como bolsista discente, em qualquer nível, qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria, instrutor, estagiário de docência, dentre outros similares.
17.9. Excetua-se do disposto no subitem 17.9 as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB, e-TEC e outros programas de formação e qualificação profissional, desde que o candidato tenha atuado na condição de Professor. Não será aceito a atuação como tutor.
17.10.Nas atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), não serão contabilizados dias ou meses de diferentes períodos ou instituições, considerando somente o período completo de 180 (cento e oitenta) dias de uma mesma instituição, período e comprovação.
17.10.1. Somente serão consideradas as experiências profissionais cujas atividades tenham sido desempenhadas após a obtenção do curso de graduação exigido como requisito no cargo.
17.11.Não serão consideradas as atividades ou experiências do Grupo 2 (A e B) exercidas a forma de serviço voluntário, estágio, bolsista ou de residência médica.
17.12.Para as atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas pelo candidato na condição de empresário, será considerado como data inicial a data do registro de abertura ou data da alteração do contrato social e como data final, a data de encerramento da empresa ou da alteração do proprietário.
17.12.1. Caso a empresa esteja em atividade, será considerada como data final, o dia anterior à data da entrega dos títulos fixadas no cronograma deste edital.
17.12.2. Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como sócio de empresa, exceto, se houver a comprovação de que atuou como Administrador, Gestor ou Gerente da empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase experiência.
17.13.Para fins de comprovação da experiência profissional do Grupo 2(B) somente serão considerados os cargos/função compatíveis com o cargo de nível superior (graduação) ou de nível técnico profissional (ensino médio + profissionalizante) correlacionado com a área específica do concurso. Não serão aceitos, cargos ou funções como: auxiliar, assistente, apoio e outros considerados de suporte básico ou cargos/funções não realacionadas com a área específica do concurso.
17.14.Para fins de comprovação da experiência profissional do Grupo 2 (B) desenvolvida de forma autônoma ou por empresa própria, somente serão considerados àquelas compatíveis com o cargo de nível superior (graduação) ou de nível técnico profissional (ensino médio + profissionalizante) correlacionado com a área específica do concurso. Para fins de comprovação, a Banca Avaliadora poderá consultar o CNAE da empresa, para identificar as atividades principais e secundárias da empresa e a sua compatibilidade com a área do concurso.
17.15.Para fins de comprovação das atividades do Grupo 2 (C), o candidato deverá apresentar:
a)coordenação de projeto financiado: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto que foi desenvolvido, a agência ou o órgão de fomento financiador e data ou período de participação;
b)coordenação de projeto de pesquisa, extensão ou ensino: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto, instituição a qual foi vinculado e data ou período de participação;
c)orientação de alunos de curso de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação lato sensu: certificado e/ou atestado e/ou declaração que contenha o nome do candidato enquanto orientador, o título do trabalho, o nome do orientando, data ou período de participação e identificação da instituição a qual foi vinculado, devidamente assinado pelo coordenador do curso, programa de pós-graduação ou responsável legal da Instituição.
17.16.Não serão considerados para o Grupo 2 (C):
a)Participação e/ou coordenação em grupos ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão exercidas no período em que figurou como aluno de cursos técnicos, graduação ou pós-graduação;
b)Atividades exercidas como co-coordenador, coordenador-adjunto, coordenador-substituto e outros.
c)Orientação de estágio, exceto, orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu;
d)Orientação de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou iniciação científica, participação em olimpíadas ou competições de outras naturezas;
e)Participação e/ou coordenação de projetos ensino, pesquisa, extensão ou iniciação científica, com início ou execução para data futura ou que não tenham sido iniciadas a pelo menos 30 (trinta) dias da data incial de inscrição no concurso;
f)Participação em bancas de orientação de estágio, bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso e/ou de projetos;
g)Outros que não estejam definidas no Quadro 8 deste edital.
17.17.Os documentos entregues à comissão não serão devolvidos ao candidato em hipótese alguma.
17.18.Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e que contenham a informação expressa de que o candidato concluiu o curso sem qualquer restrição, e desde que a defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos, considerando a data de publicação do edital. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC, conforme art. 7º, §1º da Resolução 01 de 08 de junho de 2007 e art. 8º da Resolução n. 01 de 06 de abril de 2008 do Conselho Nacional de Educação.
17.18.1. Não serão aceitos cursos de aperfeiçoamento ou autoinstrucionais para fins de comprovação de conclusão de curso de pós-graduação.
17.18.2. Caso o diploma do curso de pós-graduação stricto sensu ainda não tenha sido emitido, o candidato deverá apresentar, cumulativamente: a) ata de defesa da dissertação ou tese; b) histórico escolar; e c) declaração ou atestado recente emitido pela setor competente da Instituição de Ensino, certificando expressamente que todas as pendências acadêmicas e administrativas foram sanadas e que o diploma encontra-se em processo de confecção e registro.
17.19.Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, para fins de comprovação, será aceito apenas o diploma, e desde que este tenha sido convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.
17.20.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, quando traduzido para a língua portuguesa, e desde que seja realizado por tradutor juramentado em observância à legislação nacional aplicável.
17.21.Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.
17.22.Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, utilizando-se as grandes áreas de avaliação.
17.22.1. O curso que não constar na tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, será enquadrado pela comissão avaliadora na área do conhecimento a qual pertence, podendo ser utilizada a tabela de áreas de conhecimento do CNPQ com fonte subsidiária.
17.23.Não serão pontuados os documentos danificados, ilegíveis, contendo rasuras e/ou emendas, ou que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
17.24.Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar seus títulos, no ato da inscrição, no local ou na forma, estabelecidos neste edital, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
17.25.O resultado da prova de títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no Anexo I deste edital.
17.26.Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e desde que esteja devidamente assinado, em formato PDF de tamanho até 10 MB, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Provas até as 23h59 do dia previsto no Anexo I deste edital; para isso, o candidato precisa estar logado no sistema com seu login e senha.
17.26.1. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a juntada de novos documentos ou a complementação de documentos na fase de recurso, precluindo o direito de apresentação fora do prazo regulamentar da inscrição.
17.27.O resultado da prova de títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br a partir das 14h na data prevista no Anexo I, deste edital.
17.28.Registros em plataformas digitais, tais como sites institucionais; plataforma sucupira, currículo lattes, pesquisas de jurisprudências não serão objeto de avaliação para atribuição de pontos neste certame, tão pouco para reavaliação na fase recursal.
17.29.Será considerado não classificado o candidato que, mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos na prova de desempenho didático, não estiver de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022.
17.30.Os documentos enviados na prova de títulos deverão ser entregues em sua versão original acompanhados de cópia legível ou cópia autenticada em cartório, para os candidatos habilitados e classificados no momento da posse, para compor a pasta funcional. Identificado qualquer fraude ou falsificação nos documentos apresentados o candidato será impedido de tomar posse, além de responder civil e criminalmente pelo ato realizado.
18.DOS RECURSOS
18.1.Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no Anexo I deste edital, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a)impugnação do edital;
b)contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c)contra o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);
d)contra o indeferimento da inscrição do candidato à vaga reservada a Negros;
e)contra o indeferimento da inscrição do candidato à vaga reservada a Indígenas;
f)contra o indeferimento da inscrição do candidato à vaga reservada a Quilombolas;
g)contra o indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
h)contra indeferimento da inscrição;
i)contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva;
j)contra o gabarito preliminar da prova objetiva;
k)contra o resultado da pontuação na prova objetiva;
l)contra o resultado da avaliação documental da cota indígena ou quilombola;
m)contra o resultado da caracterização da deficiência do candidato PcD - Avaliação biopsicossocial;
n)contra o resultado da Banca de Heteroidentificação;
o)contra o resultado pontuação da prova de desempenho didático;
p)contra o resultado da pontuação da prova de títulos;
q)contra o resultado preliminar;
18.2.Os recursos mencionados no subitem 18.1 e "alíneas", devem seguir as orientações estabelecidas no edital, bem como, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, ter sido preenchido completa e corretamente pelo candidato, conforme as informações solicitadas nos formulários específicos, e, após assinado pelo candidato, deverão ser encaminhados via Sistema SCG em arquivo digital, em formato PDF, respeitando o tamanho do arquivo de até 10 MB.
18.2.1.A interposição da impugnação do edital (alínea "a", item 18.1), deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, com o assunto: impugnação do Edital 03/2026. A resposta da impugnação do edital, será encaminhada ao e-mail do candidato que o impetrou.
18.2.2.Os recursos contra as demais alíneas do item 18.1 deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, para isso, o candidato precisa estar logado no sistema com seu login e senha e caso necessário consultar as orientações de acesso ao sistema para envio de recursos, disponível no Anexo XIX deste edital.
18.2.3.A comissão organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
18.3.Para cada questão deve ser apresentado um recurso específico.
18.3.1.Para os recursos interpostos contra o conteúdo e a formulação das questões da prova objetiva será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
18.3.2.Os recursos interpostos contra o conteúdo e à formulação das questões da prova objetiva e contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser preenchidos em formulário próprio (Anexo IV), disponibilizado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br; a identificação do candidato e a justificativa deverão ser formatados em fonte Times New Roman ou Arial de tamanho 12, não sendo aceitos recursos manuscritos.
18.3.3.O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme já mencionado.
18.4.Não serão aceitos recursos cujas justiticativas e argumentações tenham sido copiadas ou geradas integral ou parcialmente, por ferramentas de Inteligência Artificial (IA) generativa, desacompanhado de fundamentação técnica ou citação bibliográfica das fontes ou normas.
18.5.Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos subitens 18.1 até 18.3.2.
18.6.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
18.7.Serão indeferidos os recursos que:
a)cujo teor desrespeite a banca examinadora e/ou a comissão organizadora;
b)que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;
c)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e)com dados incompletos;
f)encaminhados de forma diversa à estipulada neste edital; e
g)forem elaborados com referências bibliográficas inexistentes.
18.8.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 18.1 e subitens deste edital.
18.9.A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
18.10.Após a divulgação oficial de que trata o subitem 18.9 deste edital, será disponibilizado no Sistema SGC a resposta do recurso para o candidato que o impetrou, com a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora. Para acessar a resposta do recurso o candidato deverá logar no Sistema SGC, com seu login e senha, nas abas específicas de cada etapa dos recursos.
18.11.A decisão de que trata o item 18.9 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
18.12.Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o gabarito preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais após os recursos.
18.13.Alterado o gabarito preliminar da prova objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
18.14.Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.
18.15.A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da banca examinadora.
18.16.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
18.17.É dever do candidato a leitura do edital na integra. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento de inscrição, envio de documentos (prova de títulos ou cotas) ou envio de recursos, entrar em contato imediatamente ou até no máximo 12 horas antes da finalização do prazo do evento com a Comissão de Seleção do Concurso para sanar todas as dúvidas.
18.17.1. Para tirar dúvidas o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (65) 3616-4140 ou pelo e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, em caso de contato pelo e-mail é indispensável descrever o ocorrido e anexar capturas de tela (prints), caso necessário, pois não serão admitidos recursos, ações judiciais e outros, fundamentados em problemas que não tenham sido reportados à Comissão dentro do prazo estipulado.
19.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
19.1.O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
19.2.A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo candidatos habilitados da ampla concorrência para cada cargo deste Edital, observando-se o disposto no §1º-A do art. 39 e no Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, no art. 8º do Decreto 9.508, de 2018 e no art. 6º da Lei 15.142, de 2025. Também serão homologados no mesmo quantitativo os candidatos PcD´s e/ou candidatos negro, indígenas e quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital.
19.3.A publicação da homologação dos resultados (preliminares e finais) e a classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da somatória da nota obtida na prova objetiva (PO), prova de desempenho didático (PDD) e de títulos (PT), dispostos em 05 (cinco) listas conforme se segue e de acordo com a nota explicativa da aplicação do método da lista única disposta no Anexo XVII:
a)Uma listagem de classificação na ampla concorrência para todos os candidatos do certame separada por cargo (contendo inclusive os candidatos optantes pela reserva de vagas para candidatos negros, PcD, indígenas e quilombolas);
b)Uma listagem de classificação única de candidatos PcD;
c)Uma listagem de classificação única de candidatos negros (pretos e pardos);
d)Uma listagem de classificação única de candidatos indígenas; e
e)Uma listagem de classificação única de candidatos quilombolas.
19.4.O resultado final do concurso público será divulgado, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, a partir das 17 horas do dia previsto no Anexo I deste edital.
19.5.A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de classificação final, será calculada por meio da média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato: na prova objetiva (com peso 3,) na prova de desempenho didático, (com peso 3), e na prova de títulos (com peso 1) conforme fórmula abaixo:
PF = [(PPO x 3) + (PDD x 3) + (PPT x 1)] ÷ 7,
em que: PF é a pontuação final; PPO é a pontuação na prova objetiva; PDD é a pontuação na prova de desempenho didático; e PPT é a pontuação na prova de títulos.
19.6.Será utilizada apenas uma casa decimal na publicação da pontuação dos candidatos na prova objetiva, na prova de desempenho didático e na prova de títulos.
19.7.Para o cálculo da classificação dos candidatos, no resultado final do concurso, serão utilizadas duas casas decimais, após a vírgula.
19.8.Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF).
19.9.A classificação do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á de acordo com o número de vagas ofertadas por cargo e em conformidade com o Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, que determina o número máximo de candidatos classificados por vaga e conforme informações da Tabela 01, deste edital.
19.10.Será classificado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico o candidato que:
a)obtiver, no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) pontos, ou seja, 70 (setenta) pontos na prova objetiva e 65 (sessenta e cinco) pontos na prova de desempenho didático;
b)obtiver pontuação necessária para classificar-se para a prova de desempenho didático dentro do número máximo de classificados estabelecido nos subitens 16.2 e 16.2.2 deste edital.
c)obtiver pontuação necessária para classificar-se dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022.
19.11.Ainda que tenha atingido pontuação mínima de 135 (cento e trinta e cinco) pontos, o candidato que não atender ao disposto no subitem 19.10 alínea "c", estará automaticamente excluído/reprovado, sendo, portanto, eliminado do concurso público de que trata este edital.
19.11.1. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas, respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, serão igualmente considerados habilitados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos neste edital.
19.11.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022, será considerado reprovado nos termos do art. 39, § 3 do Decreto 9.739, de 2019, atualizado pelo Decreto 11.211, de 2022.
19.12.Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sucessivamente, o candidato que:
a)tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003;
b)obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático;
c)obtiver maior número de pontos em conhecimentos específicos (prova objetiva);
d)obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa (prova objetiva);
e)tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos; ou
f)tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei 11.689, de 2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo Penal - Decreto-Lei 3.689, de 1941, introduzido pela Lei 11.689, de 2008.
19.12.1. O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função, até o último dia previsto para as inscrições, pelo link: https://forms.gle/ZbafwZk8qTR6KSJx6 - Documentação de Comprovação de Jurado - Concurso Docente EBTT.
19.12.2. Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia autenticada em cartório ou cópia autenticada por um agente público designado pela comissão organizadora do concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.
19.13. Os candidatos habilitados e optantes pela reserva de vagas (negras, PcD, indígenas e quilombolas) concorrerão concomitantemente tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.
19.13.1. Os candidatos PcD´s e os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas habilitadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
19.13.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato PcD, negro, indígena ou quilombola habilitado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e, por último, para a ampla concorrência.
19.13.2.1. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas, nos termos do art. 3º, § 1º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
19.13.2.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas, nos termos do art. 3º, § 2º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
19.13.2.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas e indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, observada a alternância e proporcionalidade a que trata a legislação específica.
19.13.2.4. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos habilitados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas ou quilombolas, conforme disposto nos subitens 19.13.2.1 e 19.13.2.2 deste edital.
19.13.2.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos da ampla concorrência.
19.13.2.6. Na hipótese de não haver pessoas candidatas PcDs em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos da ampla concorrência, nos termos do art. 8º, § 1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 260, de 2025.
19.14. O candidato classificado em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, exclusivamente na modalidade, cujo o percentual da vaga reservada seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
19.14.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação, conforme prevê o art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
19.15. Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no período e horário previstos no cronograma deste edital (Anexo I), e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 18.1 e subitens deste edital.
19.16. O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico para recursos, que deverá ser assinado, e encaminhado em arquivo único, formato PDF tamanho até 10 MB, pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha e seguir as orientações existentes no item 18 deste edital.
19.17. O resultado final do concurso público de que trata este edital será encaminhado pela comissão organizadora do concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.
19.18. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.
19.19. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
19.20. O resultado final do concurso público será divulgado, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
20.DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
20.1.A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 5 (cinco) listagens mencionadas no subitem 19.3 deste edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas a serem providas e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas, que por ventura surgirem no período de validade do edital.
20.2.Nos casos de vacância ou exoneração de servidor nomeado por vaga reservada, durante a validade do concurso, a vaga deve ser, obrigatoriamente, preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos habilitados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência, conforme disposto na Nota Técnica SEI 5709/2025/MGI, que trata da aplicação das cotas a partir da vaga ocupada.
20.3.A nomeação de pessoas habilitadas ou classificadas dentro do previsto no limite do Anexo III do decreto 9.739, de 2019 e suas atualizações, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, PcD, indígenas e quilombolas.
20.4.As vagas que surgirem durante a validade do concurso para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão ofertadas, primeiramente aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos habilitados e classificados neste concurso.
20.5.O IFMT resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada vaga cargo possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste edital, para as vagas reservadas nomeando ,em consonância com o art. 3º, §§1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, na seguinte ordem de preferência.
I.Candidatos habilitados na lista única de candidatos com deficiência (PcD), caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 5% estabelecido no Decreto 9.508, de 2018;
II.Candidatos habilitados na lista única de candidatos quilombolas, caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 2% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025;
III.Candidatos habilitados na lista única de candidatos indígenas, caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 3% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025;
IV.Candidatos habilitados na lista única de candidatos negros (pretos e pardos), caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 25% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025; e
V.Candidatos habilitados na lista da ampla concorrência.
20.6.Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi do IFMT, a Propessoas irá consultar os candidatos classificados considerando o disposto neste edital e aos percentuais previstos na lei Lei 15.142, de 2025; Decreto 9.508, de 2018; Decreto 9.739, de 2019; Decreto 12.536, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
20.6.1.A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação formal de aceite, caso assim não proceda, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo classificado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite do candidato consultado poderá solicitar final de fila uma única vez.
20.6.2.A responsabilidade pela aceitação na nomeação é exclusiva do candidato, devendo este avaliar as condições de acesso, logística, saúde, distanciamento familiar e outros.
20.6.3.Se o candidato aceitar a vaga oferecida, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição.
20.7.O candidato poderá solicitar final de fila uma única vez, ficando ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
20.7.1.O pedido de reposicionamento no final da lista de habilitado é irretratável (Art. 22, §1º da Instrução Normativa 02, de 2019 alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 2025).
20.7.2.Quando houver um único candidato habilitado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga ofertada, o candidato não poderá solicitar final de fila e não haverá reposicionamento para vagas futuras, mesmo que o edital esteja vigente.
20.7.3.O candidato que estiver na condição estabelecida no item 20.7.1 e for convocado à nomeação e não aceitar a vaga ofertada será considerado como desistente definitivo do concurso público, independentemente da vigência do concurso.
20.7.3.1. A situação disposta no subitem 20.7.2 não garante ao candidato o direito de no futuro requerer a nomeação para a vaga recusada, mesmo que a Instituição venha a realizar um novo concurso público para provimento da vaga (cargo) recusada pelo candidato e enquanto este concurso estiver vigente.
20.8.O candidato convocado que não comparecer nos dias e locais especificados na convocação caracterizará desistência definitiva, por isso, o candidato será automaticamente excluído do certame.
20.9.Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de habilitados/classificados do concurso.
20.10.Durante o estágio probatório, não haverá, a pedido do servidor, remoção (para outro Campus do IFMT) ou redistribuição (para outra Instituição de Ensino Federal), conforme estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Portaria SEGRT/MGI 619, de 10 de março de 2023).
